Os 41 vereadores de Salvador, empossados hoje (dia 1º de janeiro) elegem nesta sexta-feira, dia 2, às 9 horas, em sessão solene no plenário Cosme de Farias, a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2009/2010, que corresponde ao primeiro período da 16ª Legislatura.
Na oportunidade, o vereador Alfredo Mangueira, 1º vice - presidente da legislatura anterior, presidirá a sessão, destacando as atuação da Câmara, dando ênfase à harmonia com os outros poderes. Em seguida, a seu critério, poderá escolher um vereador que não tenha participado da Mesa Diretora na Legislatura anterior para presidir a sessão.
O RITUAL DA ELEIÇÃO -
De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador serão eleitos o presidente, três vice - presidentes, três secretários e um corregedor para o mandato de dois anos, admitida a reeleição. Todos os vereadores podem se candidatar aos cargos.
Observações: a eleição da Mesa será realizada em primeira convocação com a presença, pelo menos, de 2/3 (dois terços) dos vereadores que compõem a Câmara.
No caso de empate na votação para cargos da Mesa, proceder-se-á a novo escrutínio e, permanecendo inalterada a situação, será proclamado eleito o candidato mais votado na última eleição municipal, entre os postulantes aos referidos cargos.
Não havendo número suficiente de vereadores para constituir a maioria absoluta da Câmara, o presidente abrirá a Sessão, mandará lavrar a ata para assinalar o fato e, em seguida, convocará nova sessão para 30 minutos depois, quando, com qualquer número, fará realizar as eleições.
Para a sessão de eleição aos cargos da Mesa, o presidente convidará dois vereadores para secretariá-lo, e, em seguida,determinará que um dos secretários faça a chamada dos vereadores, pela ordem nominal, para votarem, em local reservado. Cada vereador depositará, à vista dos presentes, uma cédula, com os nomes dos candidatos à eleição, num envelope apropriado, depositando-o, em seguida, numa urna destinada a tal fim.
Terminada a votação, o presidente conferirá o número de cédulas existentes na urna com o número de votantes e procederá à apuração lendo, em voz alta, cada cédula, cujos votos serão anotados pelos secretários, ou por dois outros vereadores, por ele convidados para escrutinadores:
Concluída a apuração, o presidente declarará o resultado e, se qualquer dos candidatos não conseguir maioria absoluta de votos, será realizado um segundo escrutínio, para os cargos cujos candidatos não conseguiram a referida votação. Ao segundo escrutínio, concorrerão, apenas, os dois candidatos mais votados, proclamando-se eleito o que obtiver maioria simples. Em caso de empate será considerado eleito o vereador mais idoso.
Ainda de acordo com o regimento interno, em cada cédula, só poderá figurar um voto para cada cargo. Havendo mais de um voto destinado ao mesmo Vereador, para o mesmo cargo, somente será computado um voto. Existindo mais de um nome para o mesmo cargo, o voto será anulado. A substituição de um nome por outro não anulará a chapa ou voto.
Da instalação e do resultado da eleição, lavrar-se-á uma ata, que será lida e votada, antes do encerramento dos trabalhos, assinada pelo Presidente e Secretários, devendo aquele suspender a Sessão, para a sua lavratura.
Cumprido o disposto no artigo anterior, o presidente da sessão declarará empossada a Mesa e passará a presidência ao eleito. O novo presidente declarará iniciada a 16ª Legislatura e marcará data e hora da próxima sessão e o início efeito das ativida