Esporte

A POLÊMICA EM TORNO DE UMA PROVÁVEL CAMISA VERMELHA NA SELEÇÃO BRASIL

Com informações do Terra
Tasso Franco ,  Salvador | 29/04/2025 às 12:27
Uniforme pode ser em parceria com a Jordan, linha da Nike
Foto: Footy Headlines
O mundo do futebol foi pego de surpresa com a possibilidade de a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) trocar o azul pelo vermelho e preto no próximo segundo uniforme da Seleção. A ‘novidade’ foi publicada pelo site especializado Footy Headlines, que, além da cor, afirmou que a peça será lançada pela Jordan, linha da Nike.

Uma dúvida, porém, surgiu em meio às especulações acerca da mudança radical. Em muitos clubes ao redor do mundo, o estatuto impõe regras que vão de tamanho de listras até distribuição de cores nos uniformes.

O mesmo vale para a Seleção Brasileira. Em seu estatuto, a CBF coloca algumas normas quanto aos seus símbolos, aos quais o uniforme está incluído.

Inicialmente, o Art. 13 do capítulo 3 assegura que os uniformes obedeçam às cores existentes na bandeira do Brasil: azul, verde, amarelo e branco. O que acontece atualmente com a Amarelinha e o segundo uniforme azul.

A sequência do texto, no entanto, abre espaço para a criação de modelos comemorativos em outras cores, desde que aprovados pela direção da entidade. O trecho, porém, não deixa claro quais situações se encaixam para o uso do modelo comemorativo.

“Os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria”, diz o documento.

Art. 13 - São símbolos da CBF a sua bandeira, o emblema oficial e os uniformes com as características seguintes:

I - a bandeira tem a forma de um retângulo azul, cortado em cruz

por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo no centro

uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul; no ângulo superior esquerdo, desenhar-se-ão tantas estrelas quantas forem as unidades territoriais do país;

II - o emblema, com o formato já consagrado pelo uso, é azul com a borda amarela com um friso, cortado em cruz por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo ao centro uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul, podendo figurar a palavra Brasil na parte inferior e na cor verde e na parte superior o número de estrelas representativas de conquistas de Campeonatos Mundiais, em cor verde;

III - Os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria.

§ 1°- A CBF poderá usar flâmulas e galhardetes com as características existentes em sua bandeira e no emblema.

§ 2° - A denominação e o uso dos símbolos da CBF são de sua absoluta e exclusiva propriedade, sendo vedada a sua exploração por terceiros, a qualquer título, salvo em caso de prévia e expressa autorização.

§ 3° - Nenhum dos símbolos nacionais, quais sejam a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional inclui-se entre os símbolos oficiais da CBF.