Economia

SHOPPINGS EM SALVADOR JÁ REABRIRAM. VEJA AS REGRAS A SEREM SEGUIDAS.

Vão funcionar na primeira fase até às 20h
Tasso Franco , da redação em Salvador | 24/07/2020 às 12:55
Fila na abertura do Shopping da Bahia
Foto: A Tarde
   A reabertura dos shoppings e comércios acima de 200 m² em Salvador contou com filas nesta sexta-feira (24). É a primeira fase da retomada econômica da cidade anunciada pela prefeitura. Mas, nem todos os shoppings tiveram filas. A organização está a contento.

   Com o início da primeira fase das atividades econômicas de Salvador, marcada pela abertura de shoppings, templos religiosos e lojas de rua com mais de 200m², a partir das 12h desta sexta-feira, 24, já estão funcionando.

  Para que houvesse a flexibilização do comércio e a abertura das atividades econômicas, foi necessário que Salvador ficasse por cinco dias consecutivos com a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) igual ou abaixo dos 75%.

Regras para shoppings e centros comerciais

Horário de funcionamento:  de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h;

As máscaras são obrigatórias e as pessoas devem manter afastamento mínimo de 1,5m;

Capacidade máxima de ocupação:  1 pessoa a cada 9m² de área total do empreendimento e de 1 pessoa a cada 5m² da área de cada loja;

Vagas do estacionamento:  50% da capacidade total;

Implantação de uma estrutura de atendimento de saúde para realização de testes e oferta de orientações sobre as condutas a serem adotadas por trabalhadores e lojistas que apresentarem sintomas compatíveis com coronavírus
Diariamente os trabalhadores responderão a um questionário epidemiológico e terão sua temperatura aferida ao chegarem ao local de trabalho; Em caso se apresentação de sintomas ou temperatura igual ou superior a 37,5°C, estes realizarão os testes RT-PCR

Cada estrutura de atendimento de saúde implantada pelos shoppings será acompanhada e fiscalizada pela Vigilância Epidemiológica;

Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos (ex: bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, parques infantis);

Os estabelecimentos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos

O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis. Nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados;

Realização de campanhas para estimular o uso de aplicativos para pagamento dos estacionamentos e incentivar compras on line com retirada través do sistema drive-thru;

As vagas de estacionamento para motocicletas e bicicletas deverão manter distanciamento de pelo menos 2m entre elas, com interdição e sinalização daquelas que não puderem ser utilizadas;

Não poderão ser disponibilizadas tomadas para carregamento de telefones celulares;

Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes, além de sinalização no chão demarcando fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas;

É proibida a experimentação, teste ou prova de produtos de estabelecimentos, devendo os provadores ficarem fechados;

Deve ser criada e distribuída uma cartilha de orientação sobre este protocolo e o protocolo geral para todos os lojistas;

Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível o uso de secadores de mão automáticos;
Deverão ser afixada, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos;

Quando possível, sanitários, fraldários, espaços de amamentação e outros deverão permanecer com as portas abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores;

Os fraldários e espaços para amamentação deverão ser higienizados antes e após cada utilização;

O empreendimento tem que fiscalizar os lojistas, sendo corresponsável pelo cumprimento de todas as medidas, e notificá-los em caso de descumprimento dos decretos municipais, assim como comunicar à SEDUR;

Os quiosques de vendas de produtos alimentícios localizados fora das praças de alimentação seguirão as mesmas determinações das praças de alimentação;

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão realizar serviços de delivery e take away, inclusive para clientes do próprio estabelecimento

Os estabelecimentos devem ordenar filas que se formarem para acesso aos mesmos

As filas de veículos deverão ser organizadas para não causar transtornos ao tráfego e nas filas de pedestres deve ser garantido o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;

Os elevadores deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel em seu interior e ao lado das portas de acesso;

Não serão permitidos serviços de locação ou empréstimo de carrinhos de bebê e de pets;

A locação ou empréstimo de cadeiras de rodas poderão ser realizados, desde que estes equipamentos sejam protegidos com capas descartáveis e devidamente higienizados antes e após cada uso;

O fardamento deve ser usado exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento;
É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público nas entradas dos estabelecimentos, o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento;

Sofás, bancos, poltronas e cadeiras  dos espaços comuns não poderão ser utilizados, devendo ser retirados ou isolados;

Diretórios digitais de localização de lojas e serviços deverão ser mantidos desligados, o que deverá ser informado ao público em local visível;

Deve ser realizada a higienização constante dos caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias, devendo ser colocados dispensers de álcool em gel 70% nestas áreas específicas;

O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido
Deverá ser recomendado aos clientes que o tempo de permanência nos estabelecimentos e instalações seja o estritamente necessário para que possam fazer suas compras ou receber a prestação do serviço;
Não poderão ser realizados eventos ou promoções nos espaços comuns, a exemplo de praças, corredores e estacionamentos, que possam gerar aglomeração de pessoas