Economia

Por que a manutenção do abono de permanência é vantajosa para Funprev?

Contribuição de Carreiras do Estado Organizados (CEO)
CEO , Salvador | 29/01/2020 às 18:14
Contribuição de Carreiras do Estado Organizados (CEO)
Foto: DIV


O abono de permanência resulta no reembolso ao servidor público do valor descontado do seu contracheque a título de contribuição previdenciária na hipótese em que, mesmo estando em condição de se aposentar, opta por continuar em atividade.

Instituído no governo Lula através da Emenda Constitucional n. 41, de 16 de dezembro de 2003, o instituto do abono de permanência funciona como um mecanismo eficaz de gestão previdenciária ao criar condição legal que visa incentivar o servidor estatutário a postergar sua passagem para a inatividade. Com isso, no caso das aposentadorias voluntárias, a entrada em gozo do benefício tende a acontecer de forma mais tardia, realidade vista como positiva na calibragem das finanças do sistema previdenciário.

Ocorre que, não obstante o abono de permanência seja entendido como uma medida estruturante para o equacionamento das contas da previdência, o governador Rui Costa propõe agora desidratá-lo, ao criar, nesse particular, condição mais gravosa ao funcionalismo estadual.

Isso porque, de acordo com as mudanças propostas pelo governo no âmbito da reforma previdenciária estadual, o reembolso em favor do servidor, hoje fixado em 100% (e que chegou a ser anunciado no patamar de 70%), ficará limitado a apenas 60%, conforme novo regramento para o abono de permanência contido no PL n. 23.729/2020, que tramita na ALBA em paralelo com a PEC n. 159.

Nesse cenário, estamos a um passo de ver desnaturado o fundamento que ensejou a criação do abono de permanência no ordenamento jurídico pátrio, com a tendência de testemunharmos uma corrida desenfreada por novas aposentadorias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do servidor público do Estado da Bahia (RPPS), cujo efeito colateral trará, além da perda de talentos e da ausência de um planejamento adequado para que se efetive a transmissão do conhecimento entre os servidores novos e os mais antigos do ponto de vista da gestão de pessoas, também o agravamento do déficit do Funprev, sob o viés das finanças da previdência baiana.

 A novel restrição imposta ao abono de permanência (de 100% para 60%) decerto contribuirá para o recrudescimento do desequilíbrio verificado nas contas do Funprev, cujo déficit é apurado a partir da diferença entre receita e despesa. E a explicação virá a seguir.

 Pelas regras atuais, um servidor que faz jus ao abono de permanência gera 38% de receita de contribuição previdenciária para o Funprev (14% servidor + 24% patronal) incidente sobre sua remuneração, sendo ele responsável apenas pelo ingresso de recursos para o fundo.

 Mas se o instituto do abono de permanência deixa de ser vantajoso e o servidor passa a optar pela aposentadoria logo após a aprovação da reforma da previdência, o Funprev, além de deixar de receber, mês a mês, os 38% sobre a remuneração em atividade (receita), passará a custear 100% da aposentadoria desse servidor inativo (despesa), o que, na prática, implica num impacto negativo de 138% para o fundo (-38% de receita e +100% de despesa), situação que agrava o seu desequilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, o Funprev sofre um duplo nocaute: perde receita e aumenta sua despesa.

E não é só. Nos afastando um pouco da questão previdenciária, cumpre ressaltar que o abono de permanência gera ainda receita adicional para o tesouro estadual, por se tratar de parcela em que há incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF), retido na fonte e calculado sobre a folha de pagamento do funcionalismo, receita que passou a ser apropriada pelo Estado da Bahia após decisão do STJ.

Já sob o aspecto da política de pessoal, modificações no instituto do abono de permanência tendem a gerar a necessidade da realização de novos concursos públicos para preenchimento das vagas decorrentes das aposentadorias, com custos ao erário estadual 4 ou 5 vezes superiores ao valor desembolsado para o pagamento dessa vantagem, já deduzida a parcela do IRPF.

 Diante desse cenário, conclui-se que, acaso o Estado estivesse verdadeiramente interessado em buscar medidas estruturantes para o equacionamento da previdência do servidor público, o que passaria pela instituição de fontes alternativas de receita, decerto não proporia, como o faz, restrições para a percepção do abono de permanência.

 Essa atitude do governo traz flagrante prejuízo aos trabalhadores do setor público, especialmente aqueles com mais idade e mais tempo de serviço, o que nos leva a questionar a verdadeira intenção que fundamenta a reforma previdenciária em trâmite na ALBA, até porque o agravamento do déficit do Funprev vem sendo largamente utilizado para travar a política de pessoal e justificar o engessamento das carreiras, a ausência de reposição inflacionária anual e a não realização de novos concursos.

 As Carreiras de Estado Organizadas (CEO) propõem discutir com o governo alternativas em busca da sustentabilidade da previdência baiana, assim entendida como um patrimônio do servidor-trabalhador.

                                                                 *****

*** Integram o CEO as seguintes entidades: Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Associação dos Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) e Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).