Milton Cedraz – Engº Agrº Técnico em Desenvolvimento Econômico pela Cepal/ONU
- Consultor do PNUD/ONU
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Milton Cedraz , da redação em Salvador |
24/01/2017 às 20:30
Espaço da rua precisa ser regularizado e fiscalizado
Foto: BJÁ
A gestão pública moderna não pode mais prescindir das agências reguladoras. Desde que bem concebidas e, devidamente estruturadas para exercerem o papel que lhes deve caber, no contexto da administração pública.
Não importa qual seja o modelo de desenvolvimento econômico adotado.
A China, por exemplo, que andou tateando sobre um modelo para construção do comunismo, pressionada pela imensidão e pobreza de seu contingente populacional, teve que se render a um modelo de desenvolvimento que apresentasse resultados mais imediatos.
Assim, por puro pragmatismo, acabou por transformar o Partido Comunista chinês, em uma forte agencia reguladora de serviços públicos concedidos, de um capitalismo de estado.
Essa agência, digamos assim, a partir do aparelhamento do Estado, exerce uma regulação e acima de tudo, fiscalização da gestão pública, com mão de ferro.
Nos modelos democráticos, seguramente as agências estão produzindo bons resultados, quando bem estruturadas e bem geridas, ainda que mais modestos, pois, na democracia as coisas são um pouco mais demoradas, pela necessidade da discussão e respeito ao contraditório.
As agências reguladoras, dada a sua importância na gestão pública moderna, devem ter diferentes concepções e papel, nas distintas esferas. Na federal, dadas às dimensões das funções específicas, elas devem, de fato, serem concebidas e destinadas a regular e fiscalizar uma ou pouco mais funções da atividade fim. Daí a existência de agências para energia, petróleo, comunicação, transporte, etc.
Na esfera estadual elas podem e devem, em alguns casos, agregar algumas funções afins, sem necessariamente se ater a uma exclusiva função específica. Já na esfera municipal, deve depender do porte do município.
Mas, em quase sua totalidade, deve agregar, todos os serviços públicos concedidos.
A partir daí, ela passa a ser a espinha dorsal da gestão pública municipal.
Mas é preciso que a agência seja muito bem concebida e estruturada. A começar pela sua estruturação funcional e legal. Aliás, isso se aplica em qualquer esfera.
Assim, deve ser criada na forma de Autarquia Especial, vinculada, diretamente ao gabinete do prefeito, com total autonomia administrativa e financeira.
Sua diretoria deve ser enxuta, composta por no máximo três membros e sem nenhuma vinculação ou dependência política. Preferencialmente, de apenas um Diretor Geral.
Eleito ou eleitos por um Conselho Gestor, que ainda deverá ter o papel de apreciar o Plano Operativo, a Prestação de Contas Anual da Agência, O Plano de Aplicação e o de Desempenho dos Recursos do Fundo Municipal de Serviços Públicos, a serem aplicados, em especial em saneamento básico, não coberto pelo Contrato Programa das prestadoras de serviços, derivado do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Esse Fundo deve ser instituído para agasalhar os recursos do saldo das despesas da Agência, derivados da cobrança dos serviços públicos concedidos, cuja percentagem também deve ser previamente definida.
Por outro lado, ainda que eleitos por um Conselho, os diretores terão que ser sabatinados pelos componentes da Câmara de Vereadores e devem cumprir um mandato de quatro anos, não coincidente com o dos prefeitos.
A agência municipal, por outro lado, deve guardar uma estrutura funcional de conteúdo sistêmico.
Isso porque a concepção de gestão é de que a agência regula e fiscaliza, mas não executa determinadas funções.
A execução deve ficar a cargo da administração formal.
A agência deve ainda ser gerida com base em manuais, cuidadosamente elaborados, para que se possa definir, com clareza, o que se está regulando e, a partir dos manuais de fiscalização, facilitar e controlar o papel do fiscal e resguardar os direitos e deveres dos fiscalizados.
Essa agência municipal também deve exercer o papel de integração entre as funções afins, de forma a compor o processo integrado de gestão.
Pela regulação e fiscalização, a agência propiciará a geração de recursos financeiros, pois, por qualquer serviço, por mais insignificante que seja e que lhe caiba regular e fiscalizar, deverá ser cobrado algum valor, ainda que seja para cobrir os custos da regulação, controle e fiscalização.
É muito importante, pois, que se conheçam os serviços e as atividades que os munícipes estão a desempenhar, no contexto municipal, por mais inexpressível que seja.
Veja-se, por exemplo, um simples ambulante ou pequeno negócio, itinerante ou fixo, quantas demandas ele gera no exercício de sua atividade e que interferem na gestão. Eles ocupam um espaço na rua ou nos passeios que precisa ser regulado e fiscalizado. Eles geralmente geram resíduos que são lançados nas vias públicas. Eles, muitas vezes geram poluição sonora e, de alguma forma, podem interferir no tráfego, e assim por diante.
Assim, é preciso identificar as numerosas atividades que naturalmente são exercidas na comunidade, pelos mais diversos interessados que, embora serviço público, não está devidamente concedido, a
utorizado, controlado e fiscalizado.
Portanto a estruturação de uma Agência reguladora requer um trabalho minucioso que deve começar pela pesquisa de todos os tipos de serviços que estão sendo exercidos e passiveis de regulação e fiscalização.
A seguir se deve elaborar o cadastramento de todos prestadores de serviços, quaisquer que sejam eles, para que se possa exercer o controle sobre eles e regular e fiscalizar suas atividades.
E, finalmente, elaborarem-se as normas e os manuais de fiscalização integrada e que devem, sistemicamente, caber à agência.
No caso da regulação e fiscalização do setor de água e esgotos, as ações e despesas pela regulação deveriam ficar a cargo da agencia estadual enquanto que as ações e despesas pela fiscalização deveriam ficar a cargo das agências municipais.
Daí, parcela maior da arrecadação, originada da regulação e fiscalização, pela prestação dos serviços, deverá ser destinada a agência responsável pela fiscalização, pois, os custos dessa atividade são bem mais elevados do que pela regulação.
Ainda há de se considerar que, parte dos recursos arrecadados, destinada a agência municipal, deverá ser aplicada na área de saneamento, não integrante do contrato da prestadora de serviços de água e esgotamento sanitário.