IAF PARTICIPA DE PALESTRA EM COMEMORAÇÃO AOS 50 ANOS DO CTN
Da Redação , da redação em Salvador |
07/11/2016 às 18:52
Maurício Ferreira, primeiro a direita da foto
Foto:
O Diretor Jurídico do IAF/IAF SINDICAL, o professor de Direito Financeiro e Tributário, Maurício Ferreira, foi um dos palestrantes convidados para o café da manhã comemorativo dos 50 Anos de Promulgação do Código Tributário Nacional, promovido pelo Sindifisco Nacional, sindicato que congrega os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
O evento que contou ainda com as presenças do Presidente da entidade, o Auditor Fiscal Cláudio Damasceno e do Tributarista Edvaldo Brito, foi realizado no Hotel Fiesta no último dia 4 de novembro e teve a presença maciça de integrantes das DS Salvador, Camaçari e Lauro de Freitas, que lotaram o salão do hotel.
Na oportunidade, o representante do IAF/IAF SINDICAL resaltou que o Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei 5.172/66 era um exemplo de diploma legal que se superou através dos tempos, resistindo a três Constituições e ainda se mantendo atual e eficaz.
O nosso CTN é um exemplo que a genialidade decorre de ideias simples e bem discutidas, disse o professor Maurício Ferreira. O cuidado do professor Rubens Gomes de Souza em introduzir conceitos e aspectos doutrinários em matéria de lei, que de início foi bastante criticado pelos juristas da época, se mostrou uma solução bastante eficaz ao possibilitar que a matéria tributária, incipiente até então, estivesse ao alcançe da sociedade, afirmou o palestrante,
Não podemos esquecer, que o anteprojeto do CTN teve início em 1954, praticamente 10 anos de sua promulgação, tendo sido revisado e discutido por juristas como Gilberto Ulhoa e Aliomar Baleeiro, a quem coube a revisão final. E a sua promulgação na vigência do governo militar, atendendo sobretudo a princípios técnicos jurídicos, quando a ditadura dos economistas passava a ocupar o lugar dos juristas na gestão do país, mostra o quanto o projeto era avançado e capaz de superar quaisquer obstáculos, disse Ferreira.
Maurício Ferreira lembrou que expressões como Obrigação Tributária, Fato Gerador e Crédito Tributário, definidos expressamente no CTN, mereceram críticas de grandes juristas como o professor Geraldo Ataliba e outros, que depois se renderam a solução encontrada, tendo em vista que se mostraram extremamente práticas e objetivas, limitando o ambito do estado, a falta de objetividade do julgador e garantindo a segurança jurídica do cidadão/contribuinte.
Para o diretor do IAF, por ser simples o Código Tributário conseguiu a sua surpreendente longevidade, sobretudo para o ordenamento jurídico brasileiro, onde as mudanças na lei constituem a palavra de ordem e os diplomas são modificados ao bel prazer dos políticos.
Durante a apresentação, o diretor Jurídico do IAF destacou a figura da Autoridade Administrativa na forma definida no artigo 142 do CTN, como aquele que detem com exclusividade e de forma originária, a competência da constituição do crédito tributário pelo lançamento.
Para o jurista, a competência claramente decorre da lei, sendo por conseguinte de natureza legal e não orgânica, pertencendo ao agente e não ao órgão fazendário, que dela não pode dispor, senão sob a forma originária, ou seja, desde a criação do cargo detentor da competencia. Citando o administrativista Dr. Juarez Freitas, professor da UFRS e USP e autor do livro Carreira de Estado e Administração Tributária, concluiu que qualquer medida que implique na deslocamento destas atribuições para outro cargo já existente é incosntitucional.
Com efeito, temos que o CTN é sutil e ao mesmo tempo eloquente, em distinguir a Autoridade Administrativa dos demais servidores, estes últimos de vinculação orgânica, enquanto a Autoridade Administrativa se faz por meio da Lei Complementar a que se equipara o código, por força do Princípio da Recepção, disse o palestrante Maurício Ferreia.
As considerações apresentadas, foram bastante aplaudidas pelos participantes, que viram nas palavras do diretor Jurídico do IAF/IAF Sindical um importante argumento a ser apresentado contra as tentativas de deslocamento de atribuições privativas dos AFTN em favor de outras carreiras, propostas no substutivo do PL 5864/2016.
Ao final, o representante do IAF foi bastante aplaudido, merecendo elogios dos organizadores, que encaminharam a seguinte mensagem ao palestrante “Muito obrigado pela brilhante palestra. Fez grande o nosso evento e deu o tom do encontro.”, nos enchendo de orgulho pelo justo reconhecimento e qualificação técnica de nossos integrantes.