** André de Seixas, técnico em transportes marítimos, é diretor-presidente da
Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ).
André de Seixas , Salvador |
04/07/2016 às 18:02
Transporte marítimo explorado por estrangeiros
Foto: DIV
A navegação de longo curso é aquela realizada entre portos brasileiros e
estrangeiros. Nesse segmento temos desde transporte de cargas em navios
inteiros até o uso dos contêineres, que atendem a maioria das empresas
exportadoras e importadoras. Mais de 90% das nossas mercadorias de comércio
exterior são transportadas pelo modal marítimo.
Quase que a totalidade da nossa navegação internacional é realizada por
navios estrangeiros, pertencentes a armadores estrangeiros. Mesmo assim,
não temos uma norma sequer para fiscalizar, supervisionar, punir e regular
as atividades dessas empresas no país.
Os estrangeiros operam aqui sem autorização ou registro, a maioria sem
amparo de acordos bilaterais de seus países com o Brasil, uma exigência
constitucional de reciprocidade. São os donos do setor e fazem o que bem
entendem.
No segmento de contêineres, impõem aos usuários suas próprias regras,
sobretaxas, sobre-estadias e câmbios ilegais. Descumprem escalas regulares,
forçam a assinatura de termos de compromisso leoninos, praticam retenção de
cargas ou documentos caso discordem de suas regras, dentre tantas outras
mazelas.
A Antaq, agência reguladora criada em 2001, até hoje não mostrou a que
veio. Essa omissão histórica faz com que o setor, principalmente o segmento
de contêineres, seja regulado pelas gigantes mundiais, com impacto
inclusive nos portos.
A única norma que a Antaq editou para tratar da atividade desses armadores
estrangeiros no Brasil foi a que permitiu que cobrassem despesas portuárias
por meio do Terminal Handling Charge (THC), de caráter ressarcitório, mas
que jamais foi fiscalizado.
Enquanto isso, aos brasileiros resta o peso da burocracia. A Antaq criou um
arcabouço de normas que lhe deu excelência na burocratização das empresas
brasileiras que operaram na navegação de longo curso e na cabotagem,
exigindo o cumprimento de diversas garantias, certidões, comprovação de
patrimônio etc.
Aos estrangeiros, para operarem no longo curso, basta trazer seus navios e
pegar nossas cargas.
Esse panorama escandaloso e vergonhoso, contudo, começa a mudar. Em recente
decisão, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a Antaq,
imediatamente, comece a regular o setor de transporte marítimo
internacional, a moralizar o principal meio transporte de mercadorias do
nosso comércio exterior.
O acórdão do TCU evidencia total omissão da agência reguladora,
principalmente com os usuários. A decisão foi extremamente técnica,
respeitando nossas leis, determinando, com prazos, a regulação ampla do
setor. Dentre as diversas determinações, a Antaq terá que regular fretes,
sobretaxas, registrar estrangeiros e organizar o tráfego aquaviário no
Brasil de linhas regulares.
O mercado não se autorregula. Por isso os Estados Unidos, país mais
capitalista do mundo, possuem excelência nesse certame. Lá, segundo as
mídias especializadas, armadores estrangeiros que atuam no Brasil estão
pagando multas milionárias, respondendo a acusações de cartel por
combinação de preços. O mesmo movimento vem ocorrendo na Europa.
** André de Seixas, técnico em transportes marítimos, é diretor-presidente da
Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ).