Economia

E-social passa a valer para empresas a partir de setembro

Em vigência desde 2013 para trabalhadores domésticos, folha de pagamento digital passa a valer como obrigatoriedade para empresas em cinco meses e impõe "corrida" para empregadores
Viva Interativa , Salvador | 16/05/2016 às 13:33
Com um intervalo de três anos desde quando começou a valer para as relações de
empregado e empregador no ambiente doméstico, o e-social, mais conhecido como
folha de pagamento digital, depois de alguns adiamentos, passa a valer, no
próximo mês de setembro, para empresas. O primeiro grupo a entrar na mira dessa
que é uma das ferramentas prioritárias do plano anual de fiscalização do
Governo Federal, é formado por empregadores com faturamento superior a R$ 78
milhões em 2014.

Já em janeiro de 2017 a obrigatoriedade passa a valer para todos, ou seja,
empregadores de qualquer atividade ou faixa de faturamento, órgãos públicos,
incluindo registro de trabalhadores da agricultura e de micro e pequenas
empresas. O prazo é mais alongado apenas para uma remessa de informações que
dizem respeito ao ambiente de trabalho (monitoramento da saúde do
trabalhador, condições do ambiente de trabalho e comunicação de
acidente de trabalho), que é de janeiro de 2017 e julho de 2017 para o primeiro
e segundo grupos de empresas respectivamente..

O cronograma de implantação do e-social, cuja denominação formal é Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas no Brasil, foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de junho
de 2015 (Resolução do Conselho Gestor do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015).
“A proximidade do prazo ainda tem sido negligenciada por muitos empregadores,
ao tempo que outros já buscam medidas de ajustes internos na gestão de suas
informações no que diz respeito às relações empregatícias”, comenta o advogado
especialista nas áreas trabalhista e previdenciária Lauro Azevedo,
sócio-diretor da Tract Assessoria Tributária e Empresarial.

O certo é que o e-social estabelece uma transformação na relação entre empregados,
empregadores e governo, este último o maior interessado em vê-lo funcionando.
“Com um instrumento de unificação da prestação das informações por parte do
empregador, o Governo passa a contar com um ambiente muito seguro de
arrecadação sobre folha de pagamento. Até então, a visita de fiscais às
empresas era a única maneira de vigiá-las e multá-las caso tivesse descumprindo
as suas obrigações como empregadoras”, realça Lauro Azevedo.

A novidade impõe que as empresas adaptem suas rotinas para se afinar ao ambiente nacional
do e-social, que envolve gestão de tecnologia para levantamento e prestação de
informações para as cinco instituições que estão envolvidas na vida laboral do
empregado: Caixa Econômica Federal – representando o Conselho Curador do FGTS,
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social
(MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e Receita Federal do Brasil.

Na prática, o ambiente nacional do e-social recepciona os arquivos das empresas
empregadoras, aplica as validações, e as instituições fazem uso das informações
no limite de suas respectivas competências e atribuições. Assim, torna-se
facilitado o recolhimento, de forma conjunta, das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Das partes envolvidas com a nova obrigatoriedade, fica claro que são as empresas as
grandes implicadas na mudança de cenário, uma vez que muitas terão que revisar
seus processos internos e se adaptar ao enquadramento exigido a fim de prestarem
informações consolidadas e de boa qualidade, por meio eletrônico, que irão
provar a legalidade do seu desempenho como empregadoras.

Já o Governo se beneficia não só no que diz respeito à transparência fiscal, a
partir de um ambiente único e seguro de tratamento de informações, quanto à
redução do custo operacional para atendimento das obrigações que margeiam a mão
de obra. Os trabalhadores, por sua vez, ganham na garantia de direitos e
redução do nível de informalidade na contratação de mão de obra e o acesso a
todas as informações referentes ao seu contrato de trabalho.

Aos empresários, alguns desafios se aproximam juntamente com o prazo para vigência da nova ferramenta. Alguns
deles são mapear os procedimentos da folha de pagamento, contratação e remuneração
de mão obra; revisar os laudos de segurança e medicina do trabalho; sanear as
informações referentes ao cadastro dos empregados; revisar as regras de
contratação e gestão da terceirização e difundir as informações e procedimentos
a todos os níveis de liderança da empresa. “Engana-se aquele que considera essa
obrigação de responsabilidade única e exclusiva do departamento de Recursos
Humanos, já que muitas das informações serão originadas em outras áreas e
setores da empresa”, alerta Lauro Azevedo.



Aos que demorarem de pegar fôlego para encarar a realidade da plataforma fiscal, cabe saber os
riscos que correm, como autuações fiscais do Ministério do Trabalho,
Previdência Social e Receita Federal, intervenção do Ministério Público do
Trabalho, imposição de  formalização dos Chamados Termos de Ajuste de
Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, autuação fiscal por
inconsistências identificadas nas informações enviadas  pela Empresa e,
por fim, a exposição negativa da marca.