Economia

PLP 257/2016 TRARÁ TEMPOS DIFÍCEIS AOS SERVIDORES, por LICIA SOARES

Lícia Maria Rocha Soares é bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Tributário e Economista, pós-graduada em Créditos e Finanças pela UNB. É presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF
Licia Soares , Salvador | 11/04/2016 às 13:28
Licia Soares é presidente do IAF Sindical
Foto: BJÁ

Não é surpresa para ninguém, que estamos vivendo momentos difíceis. A grave crise econômica, a instabilidade política, os sucessivos escândalos, tudo isso tem afetado direta ou indiretamente nossas vidas, principalmente, em se tratando do servidor público.

A não concessão do reajuste linear anual definido em lei e a apresentação do PL 3123/15, que a pretexto de disciplinar o limite máximo remuneratório do agente público, retira direitos dos servidores, são apenas alguns exemplos do que está acontecendo.

Como se tudo isso não bastasse, recentemente, foi encaminhado em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados o PLP 257/2016 (Projeto de Lei Complementar), apresentado sob o pomposo título “Plano de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilibro fiscal” e que na verdade, contém de fato, uma série de disposições inconstitucionais e violadoras do pacto federativo.

Através desse projeto, o Governo Federal tenta impor de forma direta e indireta, o mais severo arrocho salarial já aplicado aos servidores públicos na história recente do país, na medida em que, veda concessão de reajustes, vantagens e nomeações a qualquer título, majora as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores,
altera o conceito das despesas de pessoal, com a inclusão de terceirizados e a utilização da remuneração bruta para fins de cálculo da LRF e antecipa o alerta de descumprimento do limite prudencial da despesa de pessoal/Receita Corrente Líquida dos atuais 95% para 90%, além de determinar uma reforma no regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.

Na prática, tais propostas, aliadas a outras medidas restritivas da autonomia dos Estados e Distrito Federal, tais como a impossibilidade de concessão qualquer tipo de benefício fiscal, a não contratação de novas operações de crédito no período de carência e a submissão ao monitoramento e a padronização de estatísticas fiscais, a partir de orientações emanadas pelo Governo Federal, impõem grave interferência na capacidade de auto administração e auto organização dos entes federados, ao estabelecer que Estados e Distrito Federal legislem de forma compulsória sob temas de sua competência exclusiva, de acordo com os interesse
da União, violando assim o pacto federativo, cláusula pétrea de nossa Carta Magna (art. 60, § 4º, I).

Não menos graves, são as alterações trazidas pela PLP 257/16 à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), sem que tivesse havido qualquer discussão com a sociedade ou o parlamento. Por essas modificações, a União inviabiliza o sistema Federativo, transferindo exclusivamente para os Estados e Distrito Federal a árdua tarefa de promover o equilíbrio fiscal à custa dos servidores e dos planos de desenvolvimento regional. 

Em tempos de crise e de queda de arrecadação, reduzir os índices de comprometimento da Receita Corrente Líquida e impor aos entes federados um árduo superávit primário, sob pena de pesadas sanções, representa uma tirania sem precedentes, na medida que tal proposição significa congelar e reduzir salários de servidores pelos próximos anos, restringir investimentos público  estruturantes e, sobretudo, porque não se propõe a rediscutir o papel da União nessa crise, quer seja pela aplicação de uma política fiscal paternalista com alguns setores, através de suas inúmeras desonerações fiscais, quer seja por sua inescusável irresponsabilidade no controle de seus gastos e endividamento, que continuam comprometendo o financiamento das políticas públicas.

Diante destes fatos, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF/IAF Sindical jamais poderia deixar de manifestar a sua repulsa ao PLP 257/2016, quer seja por seu conteúdo, quer seja pela forma antidemocrática e açodada, pela qual se pretende a sua discussão, conclamando não apenas os servidores públicos, mas também
todos os representantes dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como a população em geral, para juntos, empreendermos a necessária cruzada em defesa da autonomia orgânica dos Estados, Municípios e Distrito Federal, afrontada por mais este ato atentatório ao Federalismo Brasileiro.


*Lícia Maria Rocha Soares é bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Tributário e Economista,
pós-graduada em Créditos e Finanças pela UNB, também é presidente do Instituto
dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF/IAF SINDICAL e da FENAT –
Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias
Federal, Estaduais e Distrital, com sede em Brasília.