Prevista para entrar em vigor no próximo dia 01 de abril, a Lei estadual 13.462, que criou a taxa de gestão dos distritos industriais, só começará a viger a partir de 01 de agosto de 2016. A postergação foi resultado do entendimento entre o Governo da Bahia, Federação das Indústrias (FIEB) e Federação do Comércio (Fecomércio). Memorando de compromisso nesse sentido foi assinado hoje (04.03.2016), na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo governador Rui Costa, pelo secretário Jorge Hereda, pelo presidente da Fieb, Ricardo Alban, e pelo presidente da Fecomércio, Carlos Andrade.
Além do adiamento da vigência da Lei, o documento estabelece ainda a criação de grupos de trabalho para cada distrito industrial da Bahia, que irão apresentar alternativas adequadas para o seu modelo de gestão, levando em conta as peculiaridades e características de cada região, além da possibilidade de revisão dos valores da taxa de manutenção.
Para o presidente da FIEB, o entendimento entre os principais atores – governo e empresários – será fundamental para ampliar as discussões. “Tenho certeza que ao final deste processo vamos chegar a um entendimento, estudando as características de cada distrito e buscando as soluções que atendam aos interesses da sociedade. O diálogo vai garantir o que todos nós afinal queremos: o desenvolvimento e o bom funcionamento dos distritos industriais”, diz Alban.
Carlos Andrade, presidente da Fecomércio, ressaltou que o termo de compromisso assinado hoje mostra que todos estão empenhados em resolver a questão. “Queremos destacar a sensibilidade do governador Rui Costa em prorrogar a vigência da lei e permitir o debate. O Estado precisa arrecadar e os empresários querem produzir e gerar empregos. Vamos juntos, tenho certeza, encontrar uma solução”, diz Andrade.
“Acho que é muito importante este entendimento, porque a gente vai ser obrigado a encontrar uma saída para o problema, que é a manutenção dos distritos industriais. O Estado não tem condições de arcar sozinho com todas as despesas de conservação de vias principais e secundárias, limpeza, iluminação e paisagismo”, diz o secretário Hereda.
FUNDO ESTADUAL
A Lei 13.462 instituiu o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC – o FUNEDIC, cuja receita advirá de uma taxa mensal de R$ 0,50/por m² de área ocupada nos distritos industriais. Esse recurso servirá para que o Governo do Estado faça a gestão e mantenha a infraestrutura e funcionamento dos distritos. O fundo também poderá receber recursos de outras fontes, inclusive do tesouro público. A Lei permite também que as indústrias assumam a própria gestão dos condomínios ou negociem a transferência dela para a órbita dos municípios.