Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser feita mensalmente até o dia 25
Sefaz , Salvador |
17/07/2015 às 12:12
Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
devem estar atentos à entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que
precisa ser feita até o dia 25 de cada mês. Na Bahia, todos os contribuintes do
ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes
pelo Simples Nacional.
O envio da EFD teve sua obrigatoriedade iniciada em 2009 e ampliada gradualmente, com base
no porte da empresa, até alcançar, em 2014, todos os contribuintes que não são
optantes pelo Simples Nacional. Com a EFD, a escrituração, que era feita em
papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território
nacional, substituindo os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas,
Registro de Apuração do ICMS e do IPI, Registro de Inventário, Controle de
Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O Registro de Controle da Produção
e Estoque será exigido a partir de janeiro de 2016.
A EFD é um arquivo digital constituído de um conjunto de registros de apuração de
impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte,
bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos
das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por
declaração não entregue, podendo ser aplicada, cumulativamente, multa pelo não
atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo. A multa é de
1% do valor das saídas ou das entradas - o que for maior - de mercadorias e
prestações de serviços realizadas em cada período de apuração. A Lei nº 12.917,
de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96, prevê a mesma multa nos
casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações
obrigatórias.
Sped
A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado com o objetivo
de modernizar a sistemática utilizada na relação entre fisco e contribuintes
através da informatização. O Sped fez com que o
cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às
administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, passasse a ser feito
por meio de documentos eletrônicos, utilizando-se da certificação digital na
assinatura destes documentos para atestar sua validade jurídica.
A substituição dos documentos em papel por arquivos eletrônicos garante
padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais,
evitando-se a necessidade de armazenar pilhas de papel. O Sped é formado pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros documentos.