Economia

PREFEITURA fortalece mercado imobiliário com lei da outorga onerosa

Medidas anunciadas hoje por ACM Neto vão aquecer mercado imobiliário e da construção civil
Agecom , Salvador | 29/06/2015 às 15:59
Solenidade com o prefeito ACM Neto no Palácio Thomé de Souza
Foto: Valter Pontes
O prefeito de Salvador, ACM Neto, assinou a lei que altera os cálculos da outorga onerosa e o encaminhamento ao Legislativo municipal do projeto que facilita o pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV). As iniciativas foram realizadas pelo prefeito ACM Neto durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (29), no Palácio Thomé de Souza, com a presença de autoridades, representantes do setor imobiliário e da imprensa.
 
O prefeito ACM Neto agradeceu ao empenho da Câmara de Vereadores pela aprovação da alteração dos cálculos da outorga onerosa, e afirmou que a ação só foi possível graças à política de austeridade fiscal adotada pela Prefeitura desde 2013 e que possibilitou o equilíbrio das contas municipais. “Mesmo com a queda na arrecadação, prevista para R$110 milhões somente nos primeiros cinco meses deste ano, entendemos que é impulsionando a economia com a dinamização do setor produtivo que vamos conseguir gerar emprego, o que a longo prazo refletirá positivamente na arrecadação municipal.”
 
Os secretários municipais de Urbanismo (Sucom), Sílvio Pinheiro, e da Fazenda (Sefaz), Paulo Souto, ressaltaram que a alteração dos cálculos da outorga onerosa e do projeto de lei para pagamento do ITIV são bastante importantes, principalmente para impulsionar a economia e gerar empregos na cidade nesse momento de crise econômica.
 
O presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi), Luciano Muricy, salientou que as ações beneficiam não apenas o setor imobiliário, mas toda a sociedade. “Nesse momento em que enfrentamos crise na área de crédito e demanda retraída, vamos poder lançar empreendimentos que estão em espera. Temos que ter responsabilidade e criatividade para enfrentar essa conjuntura e esses temas vão certamente ajudar a economia da cidade.”
 
Outorga onerosa - A Outorga Onerosa do Direito de Construir é uma importante ferramenta da política urbana para o ordenamento territorial, e é o instrumento pelo qual o poder público municipal define o pagamento de contrapartida financeira a ser prestada por instituições que desejam realizar construções na cidade. Trata-se, portanto, da concessão emitida pela Prefeitura para essas construções, entendendo que qualquer empreendimento da cidade precisa oferecer contrapartidas ao município.
 
Quando foram estabelecidos limitadores ao valor do IPTU, não houve a mesma previsão no cálculo da contrapartida financeira pela outorga onerosa do direito de construir. Isso fez surgir distorções no valor apurado da outorga. Em algumas situações, o valor exigido pelo poder público pela utilização da outorga onerosa do direito de construir poderia exceder, em muito, o do terreno, podendo inviabilizar economicamente empreendimentos.
 
A receita da contrapartida financeira será obrigatoriamente destinada a programas de regularização fundiária, projetos habitacionais e de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, implementação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, e proteção e recuperação de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico.
 
ITIV – O projeto de lei do ITIV - tributo pago no ato da compra de um imóvel ou na transmissão de titularidade do proprietário - prevê o parcelamento em até 12 vezes do tributo, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, além de desconto de 10% no pagamento à vista. Atualmente, o imposto corresponde a 3% do valor do imóvel e é pago em apenas uma única parcela.
 
O documento propõe ainda isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana) para imóveis destinados à construção de empreendimentos vinculados a programas habitacionais de interesse social, para família com renda mensal de até três salários mínimos, assim como aqueles utilizados pelos Povos e Comunidades de Terreiros Reconhecidos e registrados no banco de dados do município.