Segundo Edu Monteiro, advogado do SINCOTRASP, o sindicato entrou com essa ação com base nas leis vigentes e que comprovam que não existe esta obrigatoriedade
SINCORTRASP , SP |
14/06/2013 às 10:41
Entenda a Deliberação 12 da Jucesp e
a Liminar obtida pelo SINCOTRASP
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Desde o ano passado as cooperativas no estado de São Paulo são obrigadas a se filiarem à Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) para conseguirem realizar o seu cadastro na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp).
Pela Constituição Federal, não só as cooperativas, mas toda pessoa física ou jurídica, são livres para escolherem se querem ou não se filiar a algum órgão representativo, ou seja, a obrigatoriedade de filiação a Ocesp vai contra a própria constituição brasileira.
Sabendo que isso é inconstitucional, o Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo (SINCOTRASP), entrou com uma ação para derrubar essa obrigatoriedade.
Segundo Edu Monteiro, advogado do SINCOTRASP, o sindicato entrou com essa ação com base nas leis vigentes e que comprovam que não existe esta obrigatoriedade. “O sindicato entrou com a ação, pois é uma decisão da Junta Comercial e Ocesp, que é inconstitucional e contra a lei 5764/71, pois as cooperativas escolhem se querem ou não se filiar a Ocesp e por esse motivo entramos com o pedido de liminar contra essa decisão da Jucesp e Ocesp”, disse Dr. Edu Monteiro.
O presidente do SINCOTASP, Daniel Wendell, falou sobre o motivo de o sindicato ter entrado com uma ação na justiça. “Nós, do sindicato, pensamos que as cooperativas são livres para escolherem se querem ou não ser filiadas a algum órgão. Isso, acima de tudo, fere o primeiro principio do cooperativismo, que é da adesão livre e voluntária. Pugnamos por um cooperativismo mais justo e fraterno”, falou Daniel Wendell.
Entenda a Deliberação 12 da Jucesp e
a Liminar obtida pelo SINCOTRASP
A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) baixou um texto normativo, em 27 de novembro de 2012, no qual consta que a cooperativa para, registrar seus atos constitutivos ou deliberativos na Jucesp, deve obrigatoriamente estar filiada à Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo).
Até então, as cooperativas paulistas, como as de todo o Brasil, tinham esta filiação facultativa, de forma que não era impeditivo o registro de seus atos na Jucesp caso não o fossem. Por essa deliberação, a Jucesp estabeleceu um prazo de 180 dias corridos para que as cooperativas já existentes pudessem se “adequar”.
Por lei, as cooperativas precisam realizar no mínimo uma AGO (Assembleia Geral Ordinária) por ano e registrar tal ata na Jucesp, à exceção das cooperativas de trabalho que por força de legislação específica mais recente (Lei 12.690/2012) precisam faze-la duas vezes por ano. Também as atas de eleições, de mudança de diretoria, precisam ser registradas na Junta.
Com a nova deliberação, as cooperativas não registradas na Ocesp ficam impedidas de registrar seus atos na Junta, o que, automaticamente, bloqueia uma série de processos simples do dia a dia de muitas cooperativas, tais como movimentação de conta bancária, participação em certames licitatórios, etc.
Considerando que o prazo limite para o registro obrigatório das cooperativas já existentes se encerrou agora em maio, período no qual as cooperativas estarão todas tentando registrar suas atas de AGO, concluímos que, caso essa filiação não ocorra, a cooperativa terá seu registro cancelado na Jucesp, ou seja, ou a cooperativa se filia à Ocesp ou fecha as portas.
Hoje, segundo informações da Jucesp, existem cerca de 8.000 cooperativas em todo o estado de São Paulo e, segundo dados da Ocesp, pouco mais de 400 estão registradas naquela entidade. Isso indica que 95% das cooperativas do estado de São Paulo passarão por essa tormenta nos próximos meses.
Segundo o Dr. Reginaldo Ferreira Lima, em parecer elaborado sobre o tema, “o ato da Junta Comercial do Estado de São Paulo não tem o menor valor jurídico. Primeiro, a Junta comercial – órgão da administração estadual – não tem capacidade jurídica para instituir obrigações não previstas em Lei e nem estabelecer regulamentações sobre matérias que não são competência dela”.
Essa obrigação que a Jucesp instituiu fere o artigo 5º, parágrafo XX, da Constituição Brasileira, que diz: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, ou seja, a Jucesp está indo contra a Constituição Brasileira.
E não para por aí, na Constituição ainda consta: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Se a Jucesp é um órgão do estado, como ela pode interferir no funcionamento de milhares de cooperativas no estado de São Paulo? O ato da Jucesp é, portanto, inconstitucional. Sobre isso, o presidente do SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo), Daniel Wendell, disse: “A Jucesp quer passar por cima da nossa Constituição. As cooperativas não podem em hipótese alguma ser obrigadas a se filiar a uma associação civil de direito privado, como é a Ocesp”.
Vitória
As cooperativas filiadas ao SINCOTRASP, não são mais obrigadas a se filiarem à Ocesp para conseguirem se cadastrar na Jucesp.
Segundo o Dr. Edu Monteiro, isso representa o direito que as cooperativas têm de serem livres e não terem obrigatoriedade de filiação. “Isso representa o estado de direito, pois nenhuma cooperativa é obrigada a se filiar à Ocesp, já que isso foi uma decisão unilateral, mais do que isso, representa uma vitória das cooperativas de trabalho em São Paulo.”
Daniel Wendell, presidente do SINCOTRASP, é enfático em dizer que as cooperativas tem a liberdade de escolha. “É inconcebível que uma entidade que representa 5% das cooperativas do estado querer decidir pelos outros 95%. Os princípios cooperativistas não devem servir apenas para as cooperativas, mas, acima de tudo, para suas entidades representativas. Essa deliberação fere o primeiro principio do cooperativismo, o da livra adesão. O SINCOTRASP caminha conforme os princípios do cooperativismo e vamos lutar por eles”.
Ele continua, afirmando que “a missão do sindicato é defender os interesses e direitos de seus representados e esse ato da Jucesp é contra tudo o que defendemos. Em nossas cooperativas, ensinamos aos nossos cooperados os sete princípios do cooperativismo, cujo primeiro item da lista é o da livre adesão, ou seja, eles não são obrigados a se filiarem à cooperativa, o fazem por livre e espontânea vontade. Não podemos praticar a política do ‘faça o que eu digo, não faça o que eu faço’, isso seria imoral. Não somos contra as cooperativas se filiarem à Ocesp ou qualquer outra entidade, inclusive muitas delas já são, o que queremos é preservar nossos direitos constitucionais”.
A respeito do ato da Jucesp, Michel Barboza, diretor do SINCOTRASP, afirmou que nada mais é do que uma ação inconstitucional e que prejudicaria as cooperativas de trabalho em São Paulo. “As cooperativas seriam muito prejudicadas por essa deliberação. Ela foi arquitetada por pessoas que não vivem, nem estão em busca de um cooperativismo verdadeiro, cooperativismo este que tem como recompensa maior permitir benefício social de seus cooperados e não o desejo incontrolável em se agregar fortunas pessoais. Se o SINCOTRASP não tomasse esta atitude, estaria sendo mais uma entidade que não está preocupada com os interesses das cooperativas e, novamente, essas cooperativas estariam sem um legítimo representante”.
Para outro diretor do SINCOTRASP, Arnaldo Forner, para se ter uma ideia da aberração do caso, basta comparar com outras entidades muito maiores do cenário sindical nacional, onde nem todo mundo é associado e nem é obrigado a fazer o mesmo. “Essa deliberação é totalmente ilegal. Fazendo um paralelo, analisemos: todas as indústrias do estado são filiadas a FIESP? Não, não são! Todos os comerciantes são filiados à Associação Comercial? Não, não são. Por que que todas as cooperativas do estado têm que ser filiadas a OCESP, que nem entidade sindical não é?”, questiona Arnaldo.
Foi importante o SINCOTRASP conseguir derrubar essa Deliberação da Jucesp, pois isso mostra que o que a Jucesp fez é errado e fere o direito à liberdade de escolha das cooperativas paulistas. O diretor Arnaldo Forner falou ainda sobre a importância de o sindicato ter entrado com essa ação. “Desde que descobrimos esta armação para cima das cooperativas, todas, de todos os ramos, ficamos com o sentimento de que tínhamos que tomar uma atitude e esta nossa vitória parcial, por enquanto, é mais consistente.”
“Essa liminar que exime as cooperativas filiadas ao SINCOTRASP de atenderem à exigência absurda denominada "deliberação 12 da Jucesp" é mais uma grande vitória do sindicato, em nome das cooperativas de trabalho”, essas palavras do diretor do SINCOTRASP, Michel Barboza, demonstram a importância de o sindicato ter entrado com uma ação contra a Deliberação da Jucesp. Michel continua: “Mostra o verdadeiro motivo de porque o sindicato foi criado, traz às cooperativas um pouco mais de tranquilidade, pois, se ainda não sabiam, agora têm plena certeza de que há alguém que lute por elas. É um marco na história do cooperativismo de trabalho, e uma declaração incontestável de que as cooperativas de trabalho estão se unindo e lutando contra os mercenários que não permitem nosso autodesenvolvimento.”