Economia

Auditoria confirma denúncias na RLAM feitas pelo Sindipetro

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| 04/06/2012 às 09:15
Documento oficial da Superintendência Regional do Trabalho e EmpregoBahia revela o que a direção do Sindipetro sempre afirmou em todos os fóruns e nas denúncias feitas à imprensa: nas auditorias do período junho2011 a janeiro2012 fica comprovada uma série de irregularidades e omissões na gestão da RLAM, com graves consequências para a vida dos trabalhadores e até a prática de sonegação fiscal.  

Segundo o diretor Deyvid Bacelar, com os resultados da auditoria da SRTECamaçari, portanto, caem por terra todas as insinuações dos gestores da RLAM feitas ao longo dos tempos, de que o trabalho do Sindipetro não tinha justificativa nem fundamentação legal; para o sindicato, a vida de quem trabalha na Refinaria sempre esteve em primeiro plano e os riscos a que continuam submetidos os petroleiros, sejam eles vinculados diretamente ao Sistema Petrobras ou de empresas terceirizadas, continuam. O relatório da auditoria, na íntegra, será disponibilizado no site para consulta.   

AS IRREGULARIDAS APONTADAS

•1)    persistem irregularidades ao cumprimento da NR 15, anexo 13-A e Acordo do Benzeno. Antes, A empresa recusava a existência do agente cancerígeno nas correntes de produtos químicos; depois aceitou a realidade dos fatos e pediu cadastro ao MTE, mas demorou a elaborar o PPEOB e ainda hoje se cobra da empresa o seu cumprimento integral

•2)    falta prevenção e controle da exposição ocupacional ao benzeno e outros agentes químicos (processo produtivo) em bombas, cujo sistemas de selagem ainda possibilita vazamentos recorrentes; pontos de coletas de amostras, caracterizados por sistemas abertos que permitem a contaminação do ambiente no momento da amostragem e sistemas de drenagens para canaletas abertas

•3)    não existe medidas de proteção e controle para trabalhadores das empresas terceirizadas que atuam em áreas classificadas da Rlam; a exceção são os trabalhadores  do laboratório e em situações emergenciais (vazamentos críticos)

•4)    as terceirizadas não tem representação específica para a questão do benzenoGTB
 
•5)   constatada a prática de crime de sonegação fiscal relacionado ao não reconhecimento das situações aos agentes de risco para fins de caracterização para aposentadoria especial; nos últimos três anos
a Rlam passou a não reconhecer formalmente a exposição ao benzeno e outros (agentes) de risco presentes no seu processo produtivo e no ambiente de trabalho nos documentos denominados Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), emitidos por ocasião das avaliações (da higiene ocupacional, bem como dos médicos) e da saúde ocupacional (descumprindo as NR 7 e 15 - anexo 13 A).

•6)    esta posição da empresa é contraditória com todo o processo de reconhecimento da existência do benzeno, já admitido ao MTE

•7)    no passado, a Rlam já reconheceu os agentes de risco químico no PPP e ASOs, sendo que não houve mudanças significativas no processo produtivo que justificassem a omissão destes agentes nos referidos documentos

•8)    portanto, constata-se que outros motivos determinam esta prática irregular da Rlam, particularmente a questão relacionada ao direito à aposentadoria especial, o qual está vinculado a exposição a agentes de risco e aos limites de tolerância legalmente estabelecidos para estes agentes

•9)   ressalta que no caso do agente de risco químico BENZENO a normatização não define limite de tolerância e sim um valor de referência tecnológico sujeito a redução, através de um processo de melhorias contínuas, uma vez que o BENZENO é reconhecidamente uma substância cancerígena para a qual não existem limites seguros