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O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) prossegue nesse mês, com a sua agenda jurídica para 2011, através da propositura de novas ações na defesa do interesse dos Auditores Fiscais.
As medidas, que serão patrocinadas pelo escritório de Pedro Lenza, um dos principais juristas da atualidade, constará da propositura de três mandados de injunção junto aos tribunais competentes, visando viabilizar o cumprimento dos direitos garantidos nos itens I, II e III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal do Brasil, que preveem aposentadoria especial aos servidores que exerçam atividade de risco, concessão de aposentadoria especial aos portadores de deficiência e concessão de aposentadoria especial àqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Em outras palavras, o IAF pretende requerer em juízo o direito de seus associados pleitearem aposentadoria especial em sede administrativa, sempre que desempenharem suas funções sob condições especiais que exponham, prejudiquem ou coloquem sob risco a sua saúde ou a sua integridade física, seja em condições de reconhecida insalubridade ou eminente periculosidade.
Para a vice-presidente do IAF, a Auditora Fiscal Lícia Maria Soares, que coordenou a execução do projeto, a escolha pelo Mandado de Injunção se deu após consulta aos principais especialistas da área, pela capacidade desse remédio jurídico remover os obstáculos decorrentes do silêncio legislativo,reconhecendo aos Impetrantes, o direito de pleitear a aposentadoria especial adotando como parâmetro e, no que couber, o Regime Geral da Previdência Social. A Auditora Lícia Soares , lembrou que o STF tem posicionamento pacificado em relação ao art. 40, § 4º, III, estando pendente, apenas, a questão dos demais incisos I e II.
Segundo ela, o risco a que está exposto o Auditor Fiscal no exercício de suas funções se tornou mais evidente após o atentado ao Posto Fiscal ocorrido em Barreiras, com a trágica morte de dois policiais. Tal fato, porém, continua sendo tratado com desdém pela administração, que insiste em não reconhecer o direito dos servidores. Também as condições insalubres a que estão submetidos os Auditores Fiscais, que muitas vezes são obrigados a manusear documentos contaminados, substancias tóxicas e trabalhar em zonas de descarga de produtos químicos, são motivos mais do que suficientes para que se faça cumprir a Norma Constitucional, afirma a vice-presidente do IAF.