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OPINIÃO DA LEITORA: AGENTES DE TRIBUTOS DA SEFAZ TÊM QUE ESTUDAR MUITO enviar para um amigo imprimir tamanho da letra Mensagem: Acho esses agentes de tributos engraçados! Agora, porque estão lavrando auto de infração e notificação fiscal com ajuda e orientação dos auditores fiscais, pois os ateizinhos precisam da muleta dos verdadeiros fiscais - os AFS estão se achando o máximo. Ora, mesmo com a constituição do crédito tributário, não passam de "guardas", auxiliares dos auditores. Esses sim, a nata da fiscalização. Os ateizinhos pensam que só porque constituem o crédito tributário, repito: com ajuda, orientação e tudo mais dos auditores, virararam auditor? Vao ter que engolir livros e fazerem concurso para o cargo de auditor. (Maria Gomes Assunção, Barreiras)
voltar Indignei-me com O texto acima, postado no Bahia Já, eivado de preconceito, de ódio contra o Agente de Tributos, traduz a alma deletéria dessa senhora de Barreira, que tem o mesmo DNA daquela estudante de direito paulista, que num ato podre, insano, atentou com odioso preconceituoso, contra a honra dos nordestinos.
Mas , sabemos que o texto que ora cito, é obra de alguém que bem conhece o nosso Fisco, e que tenta denegrir a imagem do Agente de Tributos, esquecendo que este mesmo Fisco é composto por Agente de Tributos e Auditores Fiscais, ambos imprescindíveis para o funcionamento da máquina fazendária. Não sei por que esse ódio irascível contra nós, Agentes de Tributos?
Não declino da competência, experiência e importância dos Auditores Fiscais no cenário fiscal baiano indispensáveis sob todos os aspectos no zelo, resguardo, fiscalização e cobrança dos tributos para que o Estado venha fazer face aos seus inúmeros compromissos. Mas, não releguemos a plano secundário a importância dos Agentes de Tributos para o nosso Fisco, eles souberam galgar a posição que ora ocupam. Saíram duma situação que não gosto de me reportar a qual denota preconceito, pouco caso e discriminação para com colegas , SEREM CHAMADOS POR ALGUNS POUCOS de "meus auxiliares".
A verdade é que "esses auxiliares" se fizeram a si mesmos com empenho redobrado, ou seja, a maioria possui formação superior e especialização em área de interesse da SEFAZ e acima de tudo, desempenham a contento, a suas funções fiscalizadoras. Por que as atribuições dos Agentes de Tributos (Fiscais Tributários) foram ampliadas significativamente com o advento da pretérita Lei 8210?A resposta é óbvia ululante: foi em razão da evolução das atividades dos Auditores Fiscais não mais comportarem que estes efetuassem determinados trabalhos que foram perdendo importância em virtude de atividades mais complexas que foram surgindo.
Ou por outro prisma, por causa da omissão de uns poucos que foram deixando comodamente que os Fiscais Tributários fizessem força para eles suarem. ? Isso não vem ao caso. O que se salienta, é que o Fiscal Tributário (Agente de Tributos) substituiu a contento o auditor no mister de realizar algumas tarefas. O então governador Cesar Borges vislumbrando TAL FATO, e entendendo o processo evolutivo por que passava o cargo de Agente de Tributos, ampliou o rol de suas atribuições, dentre as quais , algumas elencadas no rol das atribuições do Auditor Fiscal.E, acrescendo ao cargo dos Fiscais Tributários ( Agentes de Tributos ) a exigência de nível superior para provimento do cargo, abrindo assim, o leque para adequar os dois cargos de nível superior da Secretaria da Fazenda - Agentes de Tributos Estaduais e Auditores Fiscais, à mesma identidade funcional, ou bastante parelha, agora mais visível, a igualdade entre os cargos, ante a Lei 11.470, onde não mais se vislumbra distinção entre ambos, qual seja, o Agente de Tributos acrescido à competência plena no TRÂNSITO DE MERCADORIAS, e relativa no que tange aos estabelecimentos comerciais concernentes às micro, pequenas, médias e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL .
Depreende-se que as substanciais modificações estabelecidas no Fisco da Bahia de Todos Nós, foram ditadas pela necessidade de melhor se adequar a máquina estatal fazendária à realidade: ou seja, os Agentes de Tributos não poderiam continuar sendo subutilizados na reutilização do seu trabalho, com o auditor apenas assinando O auto, agora também notificação fiscal, quando todo o trabalho havia sido desempenhado pelo primeiro. Não sei a razão desse estardalhaço provocado por uns poucos, graças à lavratura do auto de infração pelo Agente de tributos?
Três cargos houve na SEFAZ que não havia distinção entre a constituição do crédito tributário: Fiscal de Rendas e Fiscal de Rendas Adjunto (transformados em Auditor Fiscal) e o próprio Auditor Fiscal, todos lavravam auto de infração. E a característica comum destes cargos aqui relacionados, é que originariamente eram de nível médio. Se os do contra me dispuserem algum ordenamento constitucional que aponte ser o auditor a autoridade administrativa titular da competência exclusiva para a lavratura do auto de infração, ou notificação fiscal, (constituição do crédito tributário), deporei as armas e, mesmo indo de encontro ao meu princípio básico de não ser a favor de divisionismo, de preconceitos ou outras mazelas, lhes renderei culto e, aceitarei as vossas argumentações. Isso serve para a senhora de Barreiras, decerto alguma servidora fiscal que padece DA MÁGOA E DESPEITO DE NÃO TER SIDO APROVADA PARA O CARGO QUE OCUPA, PORQUE TALVEZ SEJA ALGUMA VIAJANTE DE ALGUM TREM DA ALEGRIA...Vênia, senhora! (JUCKLIN CELESTINO FILHO)