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MENSAGEM:
Com a constituição do crédito tributário, os agentes de tributos da SEFAZ/esadual da Bahia ganharam status de "fiscais", segundo aquele prócere da inteligência.
A constituição (lavratura do auto de infração) veio e com ela, os bons resultados, fazendo justiça ao agente de tributos que foi no decorrer do tempo, suprindo espaços e desenvolvendo tarefas que eram do auditor fiscal, passadas posteriormente, aos ATE'S, com o bisonho nome de "auxílio fiscalizador", vez que esses "auxiliares", por demais competentes.
Daí as administrações terem depositado total confiança neles, devido aos bons serviços pelos mesmos prestados sempre com dedicação e extremo profissionalismo.
A verdade é que os Agentes de Tributos foram cada vez mais, tornando-se indispensáveis para SEFAZ. E isso vislumbrou o Secretário da Fazenda, Carlos Martins, achando por bem, que a REESTRUTURAÇÃO (atribuição constitutiva do crédito tributário) não podia tardar.
E hoje, o Agente de Tributos tem papel fundamental no Trânsito de Mercadorias, alavancando cada vez mais, o crescimento do ICMS (CRÉDITO RECLAMADO+MULTA), dando mais dinâmica à máquina fazendária, mais excelência nos serviços prestados, carreando mais recursos para os cofres públicos, tão carentes de recursos para novos investimentos na área social.
Façamos justiça também, aos Auditores, cuja competência, profissionalismo e experiência estão disponibilizando aos ATES (Agentes de Tributos) no que tange à colaboração nos serviços fiscalizatórios, ao auxilio e à orientação a estes últimos.
A SEFAZ é possuidora de um quadro altamente gabaritado, quadro esse de auditores fiscais e agentes de tributos composto essencialmente, na sua maioria, de possuidores de diplomas de 3º grau, e mais de 50% desses servidores, são pós-graduados em área de interesse da SEFAZ.
Contudo, a SEFAZ sabe e creiamos, se sensibilizará com a situação dos auditores fiscais que vêm amargando enormes prejuízos, estornando mensalmente parte significativa dos seus salários , agravando ainda mais, a situação dos que têm cargos em comissão. Portanto, sejamos otimistas: sem mais tardança, será adotado em nosso Estado, o TETO DE DESEMBARGADOR. E aos Agentes de Tributos, bem caberia a modificação na nomenclatura de seus cargos e uma melhor aproximação em seus salários. (Jucklin Filho, Salvador)