No entendimento do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) é que esta medida é inconstitucional, por caracterizar a bitributação dos produtos - ou seja, o consumidor pagará o mesmo imposto duas vezes, uma vez na origem e outra no destino. Na prática, uma geladeira comprada pela internet pagará os 17% de ICMS a ser recolhido no Estado de origem (local onde está a sede física da loja virtual) e o consumidor, ao retirar esta mercadoria, terá que pagar entre 5 e 11% a mais referente ao ICMS da Bahia - para compras virtuais com origem em São Paulo, a grande maioria, o percentual é de 10%.
Na Bahia, o número de adeptos ao comércio eletrônico também aumenta diariamente, porém, só em 2010, o estado deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com essas operações, valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso acontece porque, nessa modalidade de venda, o imposto fica totalmente retido no estado de origem da mercadoria, independente do local de origem do comprador.
Com objetivo de mudar esse cenário, a SEFAZ promoveu uma alteração no Regulamento do ICMS inserindo essa modalidade de vendas, pela internet ou telemarketing, no grupo da antecipação tributária do ICMS. A medida, que entra em vigor no próximo dia 01 de fevereiro, visa equiparar a carga tributária das empresas instaladas no nosso Estado com as empresas virtuais, cujos depósitos estão em sua maioria localizados na região Sudeste.
Como funciona
Com a nova medida, no momento de realização da operação, o remetente do produto deverá recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias, e os produtos deverão estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega e possíveis transtornos aos destinatários. Em situações nas quais o remetente não recolher o ICMS mediante GNRE, a empresa transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.
De acordo com diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado, Jorge Gonzaga, apesar do incremento nas vendas realizadas pela internet nos últimos anos, a maioria das empresas estão localizadas fora do Estado, o que representa não só perda de receita, como também de investimento local. "Com a nova regra ficará aqui uma parcela do imposto nas compras pela internet e dessa forma estaremos estimulando os empresários de outros Estados a abrirem filiais das suas empresas na Bahia, beneficiando também o comércio local", afirma Gonzaga.
FALTA REGULAMENTAÇÃO
O diretor de Tributação da Sefaz ressalta ainda que, por esse tipo de compra ser uma modalidade relativamente nova, não existia qualquer ponto do Regulamento do ICMS da Bahia tratando do assunto. "Esse é um movimento que vem acontecendo em âmbito nacional. Outros estados já tomaram medidas semelhantes visando proteger o comércio local e a arrecadação. Com o modelo atual, onde todo o imposto fica na origem, os estados consumidores e os comerciantes locais só saem perdendo", detalha Jorge Gonzaga.
OPINIÃO DO IAF
"Sabemos que é prejudicial para a Bahia e outros estados que os consumidores façam compras fora do estado onde residem. Porém, este prejuízo decorre da sistemática do próprio ICMS e isto só pode ser mudado através de uma reforma tributária ou um acordo entre os estados - como foi feito para o caso da venda de automóveis pela internet. O que não nos parece justo é que, sem resolver esse problema, a Bahia penalize o consumidor e passe a exigir de forma ilegal um imposto que, diga-se de passagem, já é bastante elevado e que já está embutido no preço", analisa Helcônio Almeida, presidente do IAF e professor de Direito Tributário da UFBa.
Segundo ele, além da bitributação, existem outros problemas legais na nova regulamentação do ICMS. Entre elas está o fato de que os consumidores não são contribuintes diretos do ICMS, que é cobrado das empresas e vem embutido no valor do produto, e o fato de que as alíquotas serem fixadas por Lei Estadual independente da localização geográfica do consumidor final.
"Tanto faz o consumidor adquirir mercadorias na Bahia como em qualquer outro Estado. A Bahia não tem o direito de cobrar um imposto que já foi indiretamente cobrado pelo vendedor deste ou de outro Estado", acrescenta Almeida.
Ainda em relação a questão jurídica, é importante salientar que as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais devem ser fixadas pelo Senado Federal e prevalecem as alíquotas do local onde se encontra o vendedor. O IAF orienta que os consumidores devem solicitar ao Poder Judiciário o fim da cobrança indevida do imposto.