Economia

IAF REQUER ACOMPANHAMENTO MP AO ENQUADRAMENTO DE AGENTES TRIBUTOS

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| 19/11/2010 às 13:25

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF anunciou que irá encaminhar ao Ministério Público Estadual, requerimento para que este passe a acompanhar diretamente os pedidos de reenquadramento dos Agentes de Tributos Estaduais que atualmente tramitam no Tribunal de Justiça.


A decisão partiu depois que diretores do Instituto tomaram conhecimento de que o representante da procuradoria não teria comparecido a audiência do dia 17/11, do Processo 009636395.2004.805.0001, culminando com a dispensa das testemunhas requeridas pelo Estado da Bahia, parte ré no processo. Em contrapartida, testemunhas dos agentes de tributos, que deveriam se declarar suspeitas por participarem de processos idênticos, foram ouvidas sem que o preposto da PGE estivesse presente para impugnar a oitiva.


A diretoria do IAF teme que o não comparecimento do representante do Estado possa ocasionar na perda do processo com graves prejuízos aos cofres públicos, permitindo que servidores não habilitados possam vir a ser enquadrados no cargo de Auditor Fiscal, sem concurso publico e com direito a percepção de diferenças salariais indevidas.


Cabe lembrar que em um passado não muito distante, dezenas de servidores públicos foram enquadradas no cargo de Auditor Fiscal devido à falhas na defesa dos interesses do Estado, seja por perda de prazo ou por omissão na tomada das medidas necessárias. Muito dos processos foram julgados à revelia e o que se viu então, foi uma enxurrada de servidores sem a formação necessária ingressar nos quadros da auditoria do estado sem concurso público. Vale dizer que a imensa maioria destes casos foi anterior a Constituição de 1988, quando o concurso público não era ainda obrigatório para o provimento no cargo público.


Na quarta-feira o IAF já havia denunciado, que o Diário Oficial do Estado do dia 17 trazia o apostilamento de diversos servidores administrativos no cargo de Agente de Tributos Estaduais, reacendendo o fantasma do ingresso aos cargos do fisco sem a realização de concurso público.


O que assombra os Auditores do IAF é que no Supremo Tribunal Federal já existe jurisprudência pacificando o assunto, a diferença é que, quando o Estado perde prazo, seja por negligência ou descaso, o processo não pode ir ao Supremo e o impensado ocorre: apostilamentos absurdos e servidores sendo reenquadrados em cargos para o qual não prestaram concurso público, com padrões salariais e exigências profissionais bem mais elevadas, em detrimento ao que prevê a Constituição Federal.


Em tempo, o IAF pretende acionar o Ministério Público já na próxima semana.