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Mensagem:
Mais uma vez, vemos o IAF, através um dos seus diretores, chorando mágoas quanto aos agentes de tributos .Tudo isso graças à FETRAB ter entrado como "AMICUS CURIAE" na ADI 4233. Parece até o Botafogo quando perdeu pela terceira vez a final para o Flamengo, no Campeonato Carioca.
Os iafianos estão a morrer de tédio! Mas há algo que concordo como o doutor Mauricio Ferreira: "Transpor cargos no serviço público é inconstitucional".
Lembro ao dr. do instituto, que essa prática abominável à Carta de 88, acintosamente já houve na SEFAZ /BA, quando em agosto de 1989, quase trezentos analistas financeiros foram guindados ao cargo de auditor fiscal.
O dr. do instituto , decerto é puro sangue. Não se macula nesta "chapada inconstitucionalidade". Mas a instituição a qual pertence, esta prenhe de reintegrados, ex-analistas e apostilados. Estes últimos, não passaram pelo crivo do concurso público.
Entraram pela janela para o cargo que ora ocupam.Quanto à avalanche de palavras despejadas pelo doutor Mauricio, reverto-o a uma melhor análise do parecer da PGR, onde não paira dúvida quanto à constitucionalidade da Lei 11.470.
Aquela Procuradoria opinou não ser inconstitucional a reorganização de carreiras por si só.Que decorre pura e simplesmente da competência que tem o Estado para organizar seus órgãos e estabelecer o regime de seus servidores. Feita esta considerações , ao iaf, só resta ficar a chorar, num esperneio de derrotado!
E sorrir dos seus diretores que insistem ser privativo do auditor a constituição do crédito tributário. Nunca é demasiado, lembrar aos doutores dos instituto, o que preceitua o Código Tributário Nacional, art. 142: Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. (Fábio Santos Nery, auditor aposentado, Camacã, BA, por e-mail)