Economia

OPINIÃO DO LEITOR: OS AGENTES DE TRIBUTOS E A HISTÓRIA DO MOVIMENTO

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| 11/04/2010 às 14:50

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O Agente de Tributos foi no decorrer do tempo, suprindo espaços e desempenhando tarefas que eram privativas do Auditor Fiscal, passadas posteriormente a eles, os ATÉs, com o bisonho nome de "auxílio fiscalizador", vez que esses "auxiliares", por demais competentes, souberam demonstrar na prática, a que vieram -- daí a razão de as administrações do nosso Estado terem depositado total confiança neles, graças aos bons serviços prestados pelos mesmos, sempre com dedicação e extremo profissionalismo.

Como poderia, então, parar a evolução do tempo, sem estender a constituição do crédito tributário, a quem já o fazia na prática, por mais de duas décadas? A verdade é que os ATE,s ( Agentes de Tributos Estaduais da Bahia) foram cada vez mais, tornando-se indispensáveis para SEFAZ.Mas, no seio dessa mesma Secretaria da Fazenda houve, sempre, um grupo que se punha contra toda ou qualquer medida governamental que direta ou indiretamente viesse a beneficiar os Agentes de Tributos.
 
Assim o foi, quando o ex-Secretário da Fazenda, se não me falha a memória, Sérgio Gaudenzi, deliberou que os Agentes de Tributos, tal qual os Auditores Fiscais, teriam direito a portarem a CARTEIRA DE FISCALIZAÇÃO, COMO IDENTIDADE FUNCIONAL. Foi um deus-nos-acuda.

O grupo de prevenção contra os ATEs armou-se de indignação: "Não pode! Os Agentes de Tributos não são fiscais! A carteira de fiscalização é privativa do Auditor Fiscal”!E quando o mesmo secretário acima citado, no mesmo ano em que os analistas financeiros foram guindados, através transposição para o cargo de Auditor Fiscal, resolveu estender aos Agentes de Tributos a competência para a lavratura do termo de apreensão, foi outro deus-nos-acuda. O mesmo grupo se pós contra: “Não pode. A lavratura do termo de apreensão é de competência do Auditor Fiscal. Não pode. O Agente de Tributos vai virá Auditor Fiscal".
 
A história demonstrou que o temor dos próceres desse grupo, foi infundado. O Agente de Tributos continua titular do mesmo cargo. A SEFAZ é possuidora de um quadro altamente gabaritado. Deve-se isso, ao constante investimento feito pela nossa direção, extremamente profissional, diga-se de passagem, em capacitação dos servidores fiscais, com o intuito de "azeitar" a sua maquina fiscalizadora e não perder a sua função precípua que é reclamar incansavelmente o crédito sonegado para que o poder público também cumpra a sua função constitucional de promover o bem- estar ao cidadão. Não se pode cogitar que todo este desprendimento da administração seja posto por terra, retrocedendo ao nível originário qual seja -- o cargo de Auditor Fiscal retorne ao patamar de segundo grau; o do Agente de Tributos, mesma maneira.

E as promoções, como ficariam, se a Lei 8.210 retroagisse para prejudicar direito adquirido dos Agentes de Tributos, aposentados e pensionistas? Lógico que nunca compactuaremos com a ilegalidade, com a transposição de cargos.

O Agente de Tributos tão combatido, acusado de ter sido beneficiado com um trem da alegria, não foi agraciado com esta modalidade de trampolim para outro cargo. É obvio que seremos sempre contrários, ao ingresso na carreira pública, sem concurso, vez que nos habilitamos em um dificílimo, onde concorreram ao mesmo, candidatos de vários recantos do nosso país, que aqui vieram prestar provas. Porém, no que tange à legalidade, à moralidade, estamos revestidos das mesmas, pois, fizemos concurso para a fiscalização, onde desempenhávamos há muito, funções fiscalizadoras na prática, em vista disso, o então governador César Borges, promulgou a lei 8.210, estendendo-nos algumas atribuições que eram privativas do Auditor Fiscal, acrescendo nossos cargos, da escolaridade nível superior, e em abril de 2009, veio, portanto, a Lei 11740 -- a reestruturação a qual nos foi dada a competência legal para a lavratura do auto de infração.

E os resultados estão aí, saltando aos olhos - mais de doze mil autos lavrados, mais de cinqüenta milhões de créditos reclamados, quebrando a meta de arrecadação proposta pelo governo estadual, e, sem falsa modéstia, trabalhamos incansavelmente, sem nos deixarmos vencer pela inércia e comodismo, coisas que são do feitio daqueles que foram nos deixando ocupar espaço deles. Hoje, inexplicavelmente, nos combatem.A nossa eficiência os incomoda? A quem culpar?

Na verdade, alguns foram assistindo com inegável satisfação, a que realizássemos tarefas, que eram afeitas a eles. Assistiram passivamente, àqueles que chamavam “auxiliares fiscalizadores fazerem força, para eles ficassem suados. Depois procuram desvirtuar a Lei 11.740 Suprema ironia! Compreendemos que alguns do grupo falem em trem da alegria, pois ainda está vivo na memória deles, a "ponga" neste bólido infame, repudiado por todos possuidores de bom-senso, resultando no pomposo título de Auditor Fiscal a que foram aquinhoados na gravosa transposição de agosto de 1989, ferindo frontalmente a Carta Magna de 1988. Gostaríamos de fazer uma pergunta àqueles -- uns poucos do grupo que foram beneficiados com o mega trem: Por que se empenham tanto na campanha em prol exclusão dos Agentes de Tributos do Fisco? É legal que o façam. Porém, jamais será moral o combate desenfreado a algo em que diretamente, saíram beneficiados! (Jucklin Celestino Filho, por email)