HELCÔNIO: Ao expor sobre as soluções que a Espanha tem encontrado para solucionar questões que dizem respeito a importantes impostos como o da Renda da pessoa física e da pessoa jurídica, os doutrinadores ajudam a solucionar questões que de alguma forma atrapalham a nossa legislação e que fatalmente têm influência direta na vida fiscal de cada cidadão brasileiro. Os exemplos trazidos sob o tratamento que é dado aos espanhóis em suas relações com a administração tributária também é outra importante colaboração para o estudo relacionado com o fisco e o contribuinte no Brasil.
BJÁ: De que forma esse comparativo entre o que ocorre no Brasil e na Espanha pode ajudar na modificação da legislação brasileira?
HELCÔNIO: Tomando conhecimento de qual foi a solução encontrada pela legislação espanhola para problemas que ainda temos no Brasil, fica mais fácil buscarmos também uma solução que não seja igual a da Espanha mas que tenha com ela alguma semelhança para aplicarmos ao caso brasileiro. Se podermos levar estas idéias aos legisladores podemos influenciar na formação de novas normas que certamente serão mais justas ou pelo menos estarão mais de acordo com o tratamento que uma mesma questão teve em países mais desenvolvido como os da Europa por exemplo.
BJÁ: Em que situação está a legislação brasileira em comparação com a espanhola?
HELCÔNIO: Creio que em alguns pontos estamos atrasados, em outros talvez da mesma forma e em pouquíssimos estamos à frente. Destacamos a título de exemplo que a legislação espanhola protetora do contribuinte esta mais avançada na Espanha. No Brasil não temos um Código de Defesa do Contribuinte e o que consideramos mais grave , a Constituição que outorga uma série de direitos para o cidadão, não é respeitada. Por outro lado a carga tributária direta que sofre o cidadão espanhol é maior que a do cidadão brasileiro. Isto não significa que não soframos no total uma carga tributária menor que os espanhóis. Pois ao contrário da tendência de outros países, insistimos numa tributação indireta que é proporcionalmente maior do que aquela que atinge a renda de algumas pessoas físicas.
BJÁ: Quais os principais problemas na legislação tributária brasileira?
HELCÔNIO: Um dos maiores é a divisão da competência. Como federação deixamos muito a desejar. As receitas arrecadadas não são distribuídas de forma a "devolver" ao cidadão tudo, ou quase tudo que ele pagou a título de tributo. A guerra fiscal parece nos conduzir para um "caos" em matéria de tributação indireta. Não falta muito para que o ICMS, um dos mais importantes impostos, entre num caos legislativo tornando impossível a sua aplicação correta pelos contribuintes devido a multiplicidade de legislação que deve observar. Também caminhamos para exaustão da base tributária do consumo. Em pouco tempo não haverá mais espaço para que a União, Estados e Municípios possam tributar o consumo de bens e serviços.
BJÁ: Como classifica a legislação tributária estadual?
HELCÔNIO: A legislação tributária estadual em particular o ICMS, sofre com a "inflação legislativa" , que o torna, como dissemos, quase que impraticável de modo correto. As modificações sofridas por este imposto desde a sua criação ao invés de melhorar a sua aplicação junto ao contribuinte, só piora. Além de ter uma carga elevada, as modificações em seus regimes de tributação o tem tornado quase um imposto sem identificação. O contribuinte fica sem saber se paga após a saída, na entrada, por substituição , por antecipação, diferido, etc. Como dizem os espanhóis: "É uma barbaridade" o que temos feito com o ICMS. Creio que uma Reforma Tributária séria e responsável, voltada para os interesses dos diversos Estados, mas sem onerar o contribuinte, e que facilite pelo menos a forma como deve cumprir a sua obrigação tributária seria uma solução aceitável.