Economia

DIRETOR IAF DEFENDE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

vide
| 23/01/2010 às 04:03

O diretor de Assuntos Econômicos do IAF, o Auditor Fiscal Sérgio Furquim, informou que o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, estará debatendo com integrantes da equipe que desenvolve o projeto da SEFAZ DO FUTURO, uma proposta de anistia e parcelamento de débitos estaduais, similar ao programa de parcelamento federal recém aprovado pela Lei federal 11.941/2009. Para Furquim, mas que uma idéia recorrente do IAF, a instituição de um programa nesse sentido permitirá o reingresso no mercado formal de inúmeras empresas e pequenos empreendedores que hoje encontram dificuldades de se integrar na economia formal, em razão de débitos, alguns com mais de dez anos, para como o Estado.


Furquim citou que vários estados já vêm adotando medidas desta natureza, citando inclusive o recente REFIS carioca (Lei 5.647/10), aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador do Rio de Janeiro, e que foi publicado na Imprensa Oficial, em 19 de janeiro de 2010, e cuja proposta original, limitava-se a prever a possibilidade de compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios judiciais, e que passou a incluir condições especiais para o pagamento e parcelamento de débitos estaduais, que poderão ser pagos em até 120 meses.


Aliás, lembrou Furquim, a utilização de precatórios na quitação de débitos tributários já consolidados, tem origem em uma proposta do IAF, encaminhada para diversas unidades da Federação, e que atualmente encontra-se em análise na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, na qual se prevê a criação de certificados creditórios a partir da cessão a título oneroso de direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, objetos de parcelamentos administrativos ou judiciais.


Segundo Furquim, a Lei Estadual 5.647/2010, do Rio de Janeiro, é um modelo a ser seguido, pois permite que débitos estaduais, tributários ou não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2008, possam ser pagos ou parcelados em até 120 meses, inclusive os oriundos de autarquias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, estando em linha com o disposto no programa federal.


Assim como a Lei Federal 11941/09, a lei carioca 5.647/2010 prevê que as dívidas serão consolidadas por pessoa física ou jurídica, mas isoladamente consideradas. Isto permite que o contribuinte possa selecionar os débitos que desejar incluir no programa, adequando à disponibilidade financeira do contribuinte e permitindo que o estado tenha uma maior eficiência na recuperação de créditos, afirmou Sérgio Furquim, que demonstrou ser um grande defensor da adoção de um programa de refinanciamento de débitos (REFIS), também pelo Estado da Bahia.


Segundo Sérgio Furquim, a maior inovação da lei estadual que instituiu o REFIS estadual do Rio de Janeiro é permitir, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional 62/2009, que os débitos estaduais incluídos no programa sejam liquidados à vista mediante compensação com créditos de precatórios judiciais, pendentes de pagamento e extraídos contra o estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, de titularidade do contribuinte ou adquiridos por sucessão ou cessão.

Na análise do sindicalista, é possível, até mesmo, a liquidação parcial do débito no caso de o crédito consubstanciado no precatório judicial ser insuficiente para sua quitação integral, hipótese em que os benefícios subsistem proporcionalmente aos valores liquidados, podendo ainda serem complementados com outros recursos. Na situação inversa, de o valor do crédito superar o montante da dívida, é assegurado ao contribuinte o direito de perceber o saldo remanescente.


Para Furquim, está mais que demonstrada a necessidade que o Estado da Bahia também venha a adotar uma medida que promova a recuperação dos bilhões de reais em créditos fiscais, que hoje se encontram praticamente enterrados em uma dívida ativa, que a todo momento demonstra sua incapacidade de reverter uma situação tão desvantajosa para o estado. Para Furquim, o sucesso de programas similares adotados pelo Governo Federal, Governo do Estado do Ceará, e, agora, o Rio de Janeiro, demonstra que a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia deveria rever sua aversão à implantação de um REFIS, e, finalmente, adotar a sugestão do IAF.