A medida consistiria em negociar o pagamento de precatórios com certificados creditórios baseados em ativos estaduais oriundos da recuperação de valores inscritos no Serviço da Dívida Ativa - SDA, que poderiam ser usado para a quitação de débitos tributários de ICMS, IPVA e outros tributos, já constituídos e inscritos na dívida ativa, com redução de multa e juros, evitando assim o desembolso do Estado com o pagamento de precatórios, muitas vezes negociados com deságios elevadíssimos, superiores até mesmo a 60%.
Na opinião do Auditor Fiscal, por se tratar da emissão de certificados baseados em valores que já integram ativos pertencentes ao estado e não propriamente "receita tributária", corrente ou futura, a iniciativa engloba um direito à parte dos créditos tributários, não estando desta maneira sujeito às restrições constitucionais. "a proposta, que ainda está em fase de estudos, frisou, negocia com a cessão do direito ao recebimento do produto do adimplemento, permanecendo íntegros todos os privilégios próprios do crédito tributário", afirmou Ferreira.
MEDIDA SEMELHANTE
Lembrou ainda Maurício Ferreira, que recentemente o Governo do Estado de São Paulo aprovou medida semelhante, baseada na cessão de direitos creditórios formados por créditos tributários e não-tributários já parcelados. É a Lei Estadual 13.723/2009, sancionada pelo Governador José Serra, que autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários objetos de parcelamentos administrativos ou judiciais.
Para Ferreira, a grande vantagem da medida seria permitir a negociação direta pelos portadores dos certificados creditórios diretamente com as empresas interessadas, ou através de instituições financeiras já existentes ou criadas especificamente para esse fim, permitindo assim a obtenção de deságios menores que os oferecidos pelo governo.
A proposta também visa a economia dos cofres públicos com o desembolso de recursos para o pagamento de precatórios, já que estes se dariam na mesma proporção em que fossem liquidados créditos, muitas vezes de difícil recuperação, junto à Dívida Ativa Estadual, aumentando significativamente a eficiência da máquina arrecadadora e solucionando um problema que vem afligindo o governo a anos, que é o baixo índice de recuperação dos créditos inscritos na Dívida Ativa.
Questionado sobre a legalidade da proposta, o diretor do IAF, reconheceu a natureza polêmica da matéria e a sua controvérsia jurídica, mas lembrou que a emissão de certificados creditórios não está restrita apenas a União, não se equipara a emissão de títulos e nem representa a cessão de créditos fiscais à terceiros, o que seria vedado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, e sim, na prática, uma opção de negociação de valores que integram ativos pertencentes ao próprio Estado, ressaltou.
Por fim, Ferreira afirmou que a proposta em análise, que prevê até mesmo a opção de reconversão dos certificados creditórios novamente em precatórios, comporá um dos temas a ser debatidos pela comissão responsável pela elaboração do Projeto SEFAZ do Futuro, coordenado pelo Diretor de Assuntos Econômicos do IAF, O Auditor Fiscal Sérgio Furquim.