O Tribunal de Justiça da Bahia nessa última quinta-feira (15/10/2009) por sete votos a um declarou que o Artigo 34, § 5º da Constituição Estadual está em pleno vigor (MS 76150-6/2008 entre outros), ou seja, o TETO SALARIAL do Estado da Bahia equivale aos subsídios dos Desembargadores.
Nessa sexta-feira (16/10/2009) o STF transitou em julgado o Recurso Extraordinário nº 591648 (PROCESSO DO PDF). Esse processo refere a uma gratificação paga aos ativos e não era estendida aos inativos e, agora, ficou consignado que o Estado tem que estendê-la a esses INATIVOS do GRUPO FISCO.
Essa gratificação também não é estendida ao 13º, 1/3 de férias, abono pecuniário e férias prêmio, TETO SALARIAL FICTÍCIO vinculado aos subsídios do Governador. Com a decisão judicial, o Estado deverá parar de seqüestrar boa parte dos vencimentos dos servidores inativos, como também, considerá-la em relação ao Teto Salarial e demais encargos.
Caso o Estado venha a continuar protelando o cumprimento de sua Constituição e as decisões judiciais (teto salarial), todos os auditores fiscais da Bahia passarão a estornar parte dos seus salários, consignando em mais um grandioso SEQUESTRO SALARIAL e ou APROPRIAÇÃO INDÉBITA, causando transtornos incalculáveis na vida dos mesmos (alguns perderão mais da metade de seus vencimentos).
O Governo, parlamentares da base e uma entidade que diz defender os auditores fiscais querem aprovar um Decreto Legislativo absolutamente inconstitucional dizendo que alterará o Teto Salarial da Bahia, pergunto:
- Qual o objetivo que eles têm para querer descumprir a Constituição Estadual e as decisões judiciais?
- Será que querem continuar apropriando salários indevidamente?
- Será que os princípios da legalidade e da moralidade administrativa não têm aplicação na Bahia?
Esse é um alerta na esperança que a população, a imprensa, o Ministério Público e o Judiciário possam fazer ou continuar fazendo a sua parte em defesa dos princípios basilares que regem a administração pública, dos servidores e da Instituição vital ao Estado. (Helder Rodrigues de Oliveira, por e-mail)