Caro editor, em relação a matéria veiculada no seu site - VOTAÇÃO SUBTETO R$15.600,00 PARA SERVIDORES ADIADA PARA TERÇA-FEIRA (http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=18553) , cabe-me fazer as seguintes considerações:
1º) A Constituição baiana no seu artigo 34, § 5º, é clara e estabelece que o Teto Salarial do Estado da Bahia é vinculado aos subsídios dos Desembargadores e não do Governador conforme mencionado no texto.
2º) Uma vez que a Constituição baiana é clara, estabelecendo o Teto Salarial de acordo com o Art. 37, § 12 da Constituição Federal, jamais poderia um Decreto Legislativo vir a estipular um valor diferenciado ao texto constitucional ou ter essa prerrogativa de fazê-lo.
3º) O Regimento Interno da ALBA é claro e no seu Artigo 192, inciso III, diz que fica prejudicada as matérias com conteúdo idêntico numa mesma sessão legislativa. Nessa sessão legislativa foi aprovada a LEI Nº 11.379 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009, que fixou os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. Portanto, além de inconstitucional o Decreto Legislativo, ele rasga o Regimento Interno da Casa.
ART. 192 - Consideram-se prejudicadas na mesma sessão legislativa:
III - as proposições de conteúdo idêntico ou oposto a de outras aprovadas ou rejeitadas.
4º) O Presidente da ALBA não diz a verdade quando afirma que o Projeto foi elaborado seguindo os interesses dos Auditores. O projeto deve quando muito ter sido elaborado seguindo os interesses do Sindsefaz. Os Auditores Fiscais da Bahia fundaram o seu sindicato representativo, conhecido como IAF SINDICAL. E o IAF inclusive teve que entrar na Justiça para que a mesma obrigue o Governador a cumprir sua Constituição. Esperamos que os nobre deputados também façam o mesmo, se é que tenham a intenção de defender os servidores públicos desse Estado e em especial: Auditores Fiscais, Delegados e Oficiais da PM que têm parte de seus vencimentos todo mês seqüestrado pelo Governo.
5º) De acordo com o Art. 71, VIII cabe privativamente a Assembléia Legislativa fixar o subsídio do Governador, caso ele não queira, poderá, simplesmente, devolver aos cofres públicos - todo ou parte. No entanto, observando o Regimento Interno só poderão faze-lo na próxima Sessão Legislativa que constitucionalmente inicia em fevereiro de 2.010.
É o que tinha a considerar.
Helder Rodrigues de Oliveira
Auditor Fiscal