Economia

OPINIÃO DO LEITOR SOBRE PLANTÃO DO SINDSEFAZ EM RELAÇÃO AO SUBTETO

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| 29/08/2009 às 09:25
 

Caro editor, sobre a matéria publicada SINDSEFAZ PROMETE DAR PLANTÃO NA ALBA PELO PROJETO DO SUBTETO ( http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=17976 ), venho a esclarecer - Abrindo a Constituição Estadual da Bahia encontramos o Art. 71, inciso VIII, que diz o seguinte:


Art. 71 - Além de outros casos previstos nesta Constituição, compete privativamente à Assembléia Legislativa:

 VIII - fixar, por lei de sua iniciativa, o subsídio do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado, observado o que dispõe a Constituição Federal;

Portanto, não cabe ao Governador a prerrogativa de AUMENTAR SEU PRÓPRIO VENCIMENTO. Essa tentativa é ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAL.

Quando abrimos o REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA deparamos com o Art. 192, inciso III, que diz o seguinte:

ART. 192 - Consideram-se prejudicadas na mesma sessão legislativa:

III - as proposições de conteúdo idêntico ou oposto a de outras aprovadas ou rejeitadas.


A Assembléia Legislativa em fevereiro apreciou essa matéria concedendo reajuste para o Governador, portanto, nessa Sessão Legislativa pelo Regimento Interno da casa, estão impossibilitados de apreciar esse tipo de matéria, qualquer proposição nesse sentido está prejudicada.


Aproveito para transcrever o que está disposto no Art. 34, § 5º da Constituição baiana:


Artigo 34 - A Administração Pública, no que respeita aos seus servidores civis e militares, obedecerá ao disposto na Constituição Federal e ao seguinte:


§ 5º- A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores.


Esse texto constitucional foi perfeitamente recepcionado pelas Emendas 41 e 47 (mesma data de vigência) da Constituição Federal no que tange aos servidores do Executivo e Judiciário, portanto, se o Governador está rasgando a Constituição Estadual e as decisões do Tribunal de Justiça da Bahia é um caso que precisa ser averiguado pelos nobres Deputados e pelo Ministério Público, principalmente, em relação aos pensionistas. A PGE já exarou dois pareceres que ordena o pagamento, sendo o último datado em 25/11/2008 (Vejam através do endereço - http://sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__444_anexo.htm) e até o momento o Governo continua a SEQUESTRAR ou APROPRIAR INDEVIDAMENTE a remuneração dessas pessoas que além de terem perdido seus entes queridos ainda são obrigadas a passar necessidades pela atitude criminosa da Administração.


O Ministério Público precisa intervir no caso, inclusive abrindo ações criminais contra os responsáveis e do Judiciário solicitamos toda a prioridade e respaldo na garantia dos nossos direitos.


Quanto à atitude do Sindsefaz exposta na manchete da matéria, no meu entendimento conforme exposto, é mais um lobby para defender a ilegalidade e imoralidade no SERVIÇO PÚBLICO baiano.


(Helder Rodrigues de Oliveira, por-email)