Quem aderir à renegociação dentro do prazo terá até 30 de novembro para pagar toda a dívida com desconto ou optar pelo parcelamento. Para parcelar é exigido por Lei o pagamento do valor mínimo de 1% (um por cento) da dívida e o restante será dividido em prestações.
Quem não conseguiu cumprir com os prazos de quitação das parcelas negociadas anteriormente do Pronaf e estão com vencimentos atrasados também pode fazer a renegociação. Para estes agricultores e assentados não serão cobrados os valores dos juros pelo período atrasado.