Economia

STF JULGA LIMINAR E CONCLUI PEA CONSTITUCIONALIDADE DA SESCOOP

VIDE
| 22/05/2009 às 11:33
STF julga liminar e conclui pela constitucionalidade do Sescoop
A liminar teve seis votos favoráveis frente a cinco outros que
concluíram pelo deferimento parcial

O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar na quarta-feira
(20/5) o pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) nº 1.924. Esta pleiteia a declaração de inconstitucionalidade
da MP 1.715/1998, que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo (Sescoop). No início da noite, o presidente do Sescoop,
Márcio Lopes de Freitas, comemorou o resultado do julgamento,
proclamado em seis votos favoráveis ao indeferimento da liminar frente
a cinco outros que concluíram pelo deferimento parcial (4) e total
(1).

O voto de desempate, que resultou no indeferimento da liminar, foi do
ministro Celso de Mello, proferido ontem. Por meio desse voto restou
indeferida a medida liminar que culmina com o reconhecimento
preliminar da legalidade da MP 1.715, ou seja, do Sescoop. Esse
resultado dá mais segurança jurídico-institucional à entidade
considerada o braço educacional do Sistema Cooperativista Brasileiro.
Agora, o STF vai proceder à análise do mérito da Adin, informou o
gerente Jurídico do Sescoop, Paulo Chuery.

Foram dez anos desde que a Adin foi impetrada junto ao STF, que
terminou o julgamento favorável ao Sescoop, destacou o presidente da
instituição, ao enfatizar que este foi um dia histórico para o
cooperativismo brasileiro. A Adin do Sescoop começou no dia 2 de
dezembro de 1998, mesmo ano de constituição da entidade do Sistema S
focada no cooperativismo.

Segundo Freitas, a decisão do STF foi um passo importante, uma vez que
hoje as cooperativas detêm uma entidade do Sistema S especificamente
voltada para atender as cooperativas. "Antes do Sescoop, não havia
programas próprios para o setor, que hoje dispõe de capacitação e
formação profissional, monitoramento e desenvolvimento das
cooperativas e promoção social dos cooperados, familiares e
trabalhadores."