Para a regularização, o projeto do vereador estipula o prazo de um ano, prorrogável por mais três. O estabelecimento deve ocupar uma área de no máximo 500 metros quadrados de construção e ter no máximo dois pavimentos. Pelo projeto, a única exigência para o pequeno empreendimento funcionar seria uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O projeto, segundo o vereador Alfredo Mangueira, visa facilitar o processo de regularização dos pequenos empreendimentos, melhorar a arrecadação de tributos e incentivar o cadastramento de imóveis irregulares em Salvador, tornando-os regularizados. "Seria também uma forma de desburocratizar o processo de abertura de pequenas empresas e de incentivar o empreendedorismo", disse Mangueira.