Economia

PARECER DA OAB REVELA QUE PROJETO DA SEFAZ É INCONSTITUCIONAL

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| 16/02/2009 às 07:23
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia encaminhou ao Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Marcelo Nilo, cópia do parecer promovido pela Comissão de Direitos Constitucionais da OAB, acerca da proposta contida no Projeto de Lei 17.713/2008 de estender funções privativas dos Auditores Fiscais para os integrantes da carreira de Agentes de Tributos Estaduais, ambos pertencentes do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.


O parecer havia sido solicitado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical, diante da proposta elaborada pela equipe de assessores do Secretário da Fazenda Carlos Martins e transformada em projeto de lei pelo governador Jaques Wagner, que o encaminhou a ALBA no final do ano passado, sem, contudo, tê-lo conseguido incluir na pauta da convocação extraordinária.


No parecer, que concluiu pela FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE da proposta, o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, o Prof. Ricardo Maurício Freire Soares, Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Econômico, afirmou que o projeto de reestruturação das carreiras integrantes do Fisco estadual, elaborado com o intuito de conferir atribuições de competência privativa dos Auditores Fiscais para a carreira de Agentes de Tributos Estaduais, comprometia a Carta magna de 1988 no que prescreve o seu artigo 37, caput, de que a administração pública direta e indireta deveria obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


O jurista afirmou em seu parecer que tais princípios constitucionais enunciavam os mais altos valores e fins do Direito Administrativo, vinculando e subordinando a atuação da Administração Pública nos mais diversos planos, e que, portanto, deveriam ser obedecidos no projeto de reestruturação.


Contatado pelo Bahia Já para falar sobre o parecer divulgado pelo Instituto dos Auditores Fiscais, o diretor de Assuntos Parlamentares do IAF Sindical, o Auditor Maurício Ferreira, disse que o parecer da OAB era muito importante, pois refletia a opinião de uma instituição isenta e muito representativa da sociedade, que sempre esteve presente na luta pela defesa da legalidade e da moralidade, sobretudo na Administração Pública.


Para o sindicalista, o parecer foi muito esclarecedor, pois de forma taxativa demonstrou que a proposta de deslocamento de atribuições privativas dos Auditores Fiscais para os Agentes de Tributos Estaduais, feria os diversos princípios previstos na Constituição Federal, e elencou: "Fere o princípio da legalidade, visto que o projeto ofende os artigos 37, 150 e 170 da Constituição Federal; fere o princípio da impessoalidade porque carece da abstração e da generalidade, haja vista ser possível identificar, concretamente, todos os eventuais beneficiados, ou seja, os atuais agentes de tributos estaduais; fere o princípio da moralidade administrativa, já que favorece explicitamente a uma categoria de servidores que se submeteram a um concurso de menor complexidade e de menor exigência de escolaridade; e, por fim, fere o princípio da eficiência administrativa, porquanto a capacitação técnica exigida para o desempenho das funções do Auditor Fiscal, aferida mediante rigoroso concurso de provas e títulos, potencializa uma atuação mais eficiente da Administração Pública na constituição do crédito tributário, o que efetivamente não seria obtido pelo simples deslocamento das atribuições do Auditor Fiscal para o Agente de Tributos", disse Maurício Ferreira.  


Na opinião do Diretor do IAF Sindical Maurício Ferreira, o Dr. Ricardo Maurício Freire Soares foi muito feliz ao abordar na sua peça, princípios implícitos do Direito Constitucional Administrativo, que também foram violados pelo Projeto de Reestruturação do Fisco proposto pelo Governador, tais como o princípio do interesse coletivo, já que a sociedade não respalda a pretensão de que servidores não legitimados tecnicamente pelo concurso público venham a exercer atribuições originalmente de servidores integrantes de carreira distinta. Também a proposta não se sustenta à luz do princípio da razoabilidade, visto que a suposta alegação de economicidade da proposta estatal não se revela razoável, oportunizando, a posterior argüição judicial de similitude entre as carreiras do Fisco estadual, com grave prejuízo ao erário, como, inclusive, já havia alertado o Ministério Público Estadual através da Recomendação 007/2008, que já foi encaminhada ao governador.


PROJETO AMPLIA ÔNUS TRIBUTÁRIO DAS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS


Na opinião do Auditor Maurício Ferreira, a importância do parecer da OAB-BA teve uma amplitude muito maior do que a esperada, em razão da abordagem feita pelo Dr. Maurício Freire com relação às micros e pequenas empresas.


Segundo o Diretor do IAF, o parecer chama a atenção para o fato de que o deslocamento das funções privativas dos Auditores Fiscais para os atuais 937 Agentes de Tributos Estaduais, para que estes cuidem exclusivamente das micro e pequenas empresas, representa o estabelecimento de uma política fiscal voltada para uma fiscalização exacerbada das micros e pequenas empresas, em detrimento dos grandes contribuintes, o que fere o princípio constitucional da igualdade tributária (art. 150, II, CF), já que representa uma explícita discriminação dos poderes públicos no tratamento dos contribuintes, fato este, que já vem sendo denunciado pelo IAF Sindical.


Na opinião do representante da OAB-BA, não se revela razoável que 937 agentes de tributos estaduais, devam se ocupar, exclusivamente, de fiscalizar e multar, uma categoria de contribuintes que correspondem a apenas 4% do montante da arrecadação do Estado da Bahia, e que a ampliação do ônus tributário a ser suportado pelas micros e pequenas empresas, que tradicionalmente contribuem para o desenvolvimento sócio-econômico através da geração de novos postos de trabalhos no Estado da Bahia, oportuniza a ofensa ao princípio constitucional de que a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa privada, tendo por escopo assegurar as desigualdades sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.

PEREGRINAÇÃO NA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


O Instituto dos Auditores Fiscais vai encaminhar cópia do parecer a todos os deputados, tão logo reiniciem os trabalhos na ALBA.


Segundo Ferreira, o parecer da OAB-BA irá se somar à recomendação do Ministério Público de Estado da Bahia, que também considerou a proposta de deslocamento de atribuições privativas dos Auditores Fiscais para os Agentes de Tributos Estaduais como INCONSTITUCIONAL e lesiva ao Erário.


O IAF Sindical ainda dispõe de um parecer do Dr. Juarez Freitas questionando o entendimento do Procurador Geral do Estado, Dr. Rui Moraes, que, isoladamente, emitiu parecer favorável ao projeto de reestruturação de carreiras do Fisco estadual, permitindo o deslocamento de atribuições privativas dos Auditores Fiscais para os Agentes de Tributos Estaduais, apesar das inúmeras decisões contrárias já proferidas pelo STJ e pelo STF.