Economia

CMN APROVA R$700 MILHOES PARA CAPITAL DE GIRO DAS COOPERATIVAS

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| 09/02/2009 às 08:04
  O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou m pacote de medidas para o setor agropecuário, entre elas, a liberação de R$ 700 milhões para capital de giro das cooperativas, por meio do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para a Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).

Também foi aprovado o aumento de limite de crédito do Prodecoop para capital de giro não associado a investimento, de R$ 10 milhões para R$ 20 milhões por cooperativa.  


Fonte dos recursos


O valor aprovado pelo CMN soma-se aos R$ 300 milhões liberados anteriormente. Com essa decisão, o programa passa a contar com até R$ 1,7 bilhão, sendo R$ 1 bilhão para capital de giro. Os recursos para essa elevação serão provenientes do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), R$ 450 milhões, e do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro), R$ 250 milhões.
 
"A aprovação dessas medidas foi importantíssima para o setor cooperativista. É resultado das intensas negociações ocorridas durante a semana envolvendo os Ministérios da Agricultura e da Fazenda, BNDES e que contaram com a nossa participação. A maior vitória foi a ampliação do limite de crédito de R$ 10 milhões para 20 milhões por cooperativa, com a disponibilidade para capital de giro atingir R$ 1 bilhão para atender todo o setor", afirma o superintendente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.


EGF e LEC


Foi ainda aprovado o aumento de limite da Linha de Crédito Especial (Lec) do leite, de R$ 15 milhões para R$ 20 milhões. Também houve ampliação do limite para operações com recursos de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de R$ 10 milhões para R$ 20 milhões.  Com a medida, as cooperativas e as agroindústrias poderão contar com um limite duas vezes maior de crédito para estocagem de produtos no período de entressafra, para evitar a venda de produtos no período da colheita, quando os preços de mercado ficam mais baixos.


Dívidas agrícolas


O CMN também aprovou uma medida que prorroga os prazos de pagamento de parcelas do crédito rural com vencimento em 2008. Foi alterada de 30 de dezembro de 2008 para 15 de março de 2009 a data-limite para liquidação ou renegociação das operações de investimento agropecuário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas até 30 de junho de 2007. Para os produtores que aderiram ao processo de renegociação, o pagamento da parcela de 2008 com vencimento entre 15 de outubro de 2008 e 30 de março de 2009 foi prorrogado para 31 de março de 2009. Já a data-limite de contratação da linha especial de crédito que financia o pagamento mínimo de 40% da parcela de 2008 para produtores da região Centro-Oeste foi estendida para 15 de março de 2009.


Fundos Constitucionais


Operações de custeio ou investimento dos Fundos Constitucionais também tiveram reajustes em seus prazos. Foi alterado de 30 de dezembro de 2008 para 31 de março de 2009 o prazo para liquidação ou renegociação das operações de crédito rural no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) Integrar, que foram reclassificadas para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
 
Para produtores que aderiram ao processo de renegociação, a parcela com vencimento entre 15 de outubro de 2008 e 30 de março de 2009 pode ser quitada até 31 de março de 2009. Além disso, o prazo de formalização das renegociações para pagamento de operações do Proger Rural e FAT Giro Rural foi transferido para 31 de março de 2009.


Frutas e café


O CMN também aprovou a resolução 3681, que estabelece novas condições de concessão de empréstimos e financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, através do Revitaliza, destinados a operações de capital de giro, especificamente para o setor da fruticultura. Por meio da resolução 3682, foram aprovados recursos para renegociação de financiamentos na lavoura do café, no âmbito do Funcafé.