vide
OCB, por meio da Gerência de Mercados, faz uma análise da Medida Provisória nº. 449, que tem como relator o deputado Tadeu Filippelli (PMDB/DF)
A MP, editada em dezembro passado, altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica e institui regime tributário de transição para um novo padrão contábil em 2010.
A intenção, segundo o assessor tributário da Gerência de Mercados da OCB, Edimir Santos, foi identificar os pontos negativos para o cooperativismo e tentar reverter às posições. De acordo com o gerente de Mercados da OCB, Evandro Ninaut, a MP pode sofrer alterações, pois a análise não necessariamente impede que sejam incluídas sugestões.
Ele explica que a MP foi encaminhada para as Organizações Estaduais e que pode sofrer alterações de acordo com as necessidades, principalmente para as cooperativas que estejam enquadradas como "empresas de grande porte" e, por isso, tem que atender às modificações contábeis da Lei 11.638/07 e podem aderir ao Regime Tributário de Transição (RTT), introduzido pela MP 449. A Lei 11.638, de dezembro de 2007, alterou e adicionou dispositivos à chamada Lei das S.A. (nº 6.404) e prevê que as práticas contábeis adotadas no país devem seguir o padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) obrigatoriamente a partir de 2010.