Com referência à matéria intitulada "PGE RECOMENDA ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS COMO ATEs", em que se atribui ao Procurador Geral do Estado a decisão de enquadrar servidores da Secretaria da Fazenda em função integrante do grupo fisco, acrescentando que "não é comum ao Estado da Bahia se antecipar às decisões judiciais e conceder enquadramento sem que se esgotem os recursos cabíveis", solicito a V.Sa. que , em atenção ao direito de resposta, faça divulgar no mesmo espaço e com igual destaque o seguinte:
" As nomeações a que se reporta foram determinadas por decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária nº 14094398925-5, da 5ª Vara da Fazenda Pública. Não se trata, portanto, de " decisão proferida pelo Procurador Rui Moraes", nem de sentença ainda sujeita a "recursos cabíveis". O caráter provisório atribuído aos atos decorre da possibilidade de reversão da medida em ação rescisória a ser ajuizada.
Também não procede a afirmação de que se trata de "concessão de re-enquadramento" ou privilégio a "servidores que não possuem o primeiro grau completo".
Os autores da ação judicial em causa foram aprovados em concurso público para provimento do cargo de agentes de tributos estaduais. Não foram nomeados na oportunidade por falta de vagas.
Todavia, obtiveram sentença favorável às nomeações postuladas porque o Judiciário acolheu a alegação de terem sido eles preteridos em benefício de ex-servidores do antigo BANEB, na época admitidos pelo Estado, sem concurso, para exercer as funções dos referidos cargos".
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado