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Na última quinta-feira, o Instituto dos Auditores Fiscais - IAF SINDICAL encaminhou formalmente Denúncia de Ilegalidade ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, contra a proposta de reestruturação de carreiras no Fisco Baiano, que prevê o deslocamento de atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal para o cargo de Agente de Tributos Estaduais.
Segundo o IAF Sindical, a proposta além de contrariar o disposto no artigo 107 §§ 1°e 2° do Código Tributário do Estado da Bahia - que prevê a fiscalização de tributos e a lavratura de autos de infração para exigência de tributos como atribuições de competência privativa dos auditores fiscais - invariavelmente promoverá de forma indireta a unificação de carreiras no Fisco baiano, em razão de uma construída identidade de atribuições, o que constitui provimento derivado, o que é proibido na Constituição Federal.
O IAF Sindical afirma ainda, que a preocupação quanto ao descumprimento do preceito constitucional já foi objeto de manifestação do Ministério Público, que encaminhou a Recomendação 007/2008 ao Governador Jaques Wagner, no sentido de que fosse evitada "a edição de qualquer norma jurídica que possa implicar na absorção das funções privativas de auditor fiscal, como a constituição do crédito tributário, para outro cargo, inviabilizando, assim, a futura argüição de similaridade entre as carreiras do Fisco estadual, evitando-se, por conseguinte, o enquadramento de servidores por via judicial, o que redundaria em prejuízo ao erário".
Justifica tal preocupação em razão de uma possível argüição de similaridade entre as carreiras do Fisco estadual, o que possibilitaria a transformação de mais de 900 Agentes de Tributos Estaduais em Auditor Fiscal, sem concurso público, com prejuízo ao erário superior a 80 milhões por ano.
Sustenta o IAF Sindical, que o entendimento jurídico sobre a matéria já se encontra pacificado nos Tribunais Superiores e foi objeto de parecer do conceituado jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, quem a pedido do secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul, entendeu como não sendo possível a extensão aos Agentes Tributários, de atribuições de competência privativa dos Fiscais de Rendas, tais como a constituição do crédito tributário.
A Denúncia de Ilegalidade, que agora deverá ser apreciada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, afirma que, se efetivada as mudanças nas carreiras do Fisco baiano, o Estado poderá sofrer ações judiciais questionando não só a constitucionalidade das alterações das atribuições e competências privativas das carreiras citadas, bem como requerendo isonomia salarial, o que acarretaria grave prejuízo ao erário, com reparação penal prevista no artigo 10 da Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, o que poderia comprometer o futuro político do governador já nas próximas eleições.