O COOPERATIVISMO BRASILEIRO EM DOIS TEMPOS 2 ª Parte |
Em primeiro lugar, erroneamente, os "Paladinos Defensores da CLT" entendem que o cooperativismo atrapalha (o que não é verdade) a vida do Trabalhador. Em verdade, favorece a independência dos Associados de Cooperativas, porque evita a subserviência e o peleguismo. Assim, com o crescimento do Cooperativismo de Trabalho, a Lei Cooperativista, defasada em função da realidade brasileira e das alterações promovidas pela Constituição de 1988 e porque a base para a criação da Lei foi o Cooperativismo Agropecuário e de Consumo e de Crédito (aliás a primeira cooperativa do mundo moderno foi uma Cooperativa de Consumo, a dos pioneiros de Rochdale). Bem, há a necessidade de que pressionemos os Políticos para assumir uma grande revolução para a colocação do cooperativismo brasileiro da mesma forma como é respeitado no mundo inteiro. Invejado em todo o Mundo por sua Unicidade de Comando, ou seja, com Registro e Orientação executados pela OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras O Sistema é representado em São Paulo pela OCESP - Organização das Cooperativas do Estado São Paulo e, nos demais Estados, pelas "OCE´s", configurando-se como um Sistema Federativo. Nunca é demais ressaltar que, por ignorância da grande maioria dos Governantes, por desídia e pura maldade mesmo, tem-se necessidade de se pedir a interferência do Poder Judiciário para intervir e dirimir dúvidas, cada vez maiores e constantes em face da grande maioria dos Legisladores, cuja sanha de impor tributos ao brasileiro, num país que é o detentor do recorde e conhecido como < O PAÍS DOS IMPOSTOS > o que é uma pena. Tal fato demonstra as dificuldades causadas por desconhecimento total da doutrina Cooperativista, o que deixa de dar ao poro brasileiro uma condição de real emprego, através do trabalho disseminado através das Cooperativas. É claro que existem as pomposas "FREENCOOPS", Frentes Parlamentares do Cooperativismo, existentes em algumas Câmaras de Legisladores, em nível Municipal, Estadual ou Federal, dizendo-se porta-vozes dos interesses cooperativistas mas que, face à grande necessidade do Cooperativismo, ou seja, a reformulação da Lei Cooperativista vigente, ainda não tomou providências efetivas para sua aprovação. Hoje proliferam todos os tipos de cooperativas fraudulentas que, convivendo com as legítimas, causam problemas demasiados, merecendo um comentário especial aquelas que, a exemplo de ervas daninhas, ainda implementam um sistema para burla do fisco e que se chama "ANTECIPAÇÃO DE SOBRAS". Todos sabem (pelo menos os que conhecem a legislação) que a SOBRA só se obtém caracteriza quando, extraindo-se um Balanço Patrimonial, confrontando-se Ingressos e Dispêndios, deve-se levar os valores obtidos a uma Assembléia Geral, convocada de acordo com a Legislação em vigor e com o Estatuto Social da Cooperativa, que definirá a distribuição ou não dos valores apurados. Muitas cooperativas ainda não acordaram ou caíram e si e continuam cometendo tais ilegalidades e burlando o Fisco e ignoram que, falcatruas contra a Receita Federal e esta forma é uma delas, dá cadeia. Daí!... |