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É Muito engraçado que determinado grupo aposto na Sefaz, está fazendo jogo de cena e dizendo que não temos condições de sermos Auditores Fiscais, por tratar-se, dizem eles, o nosso pleito, de um trem da alegria.
Esquecem esses senhores que, trem da alegria de fato na Secretaria da Fazenda do nosso Estado, já houve. Lembram os ex-analistas, que foram guindados a auditor fiscal, em agosto de 1989, após promulgação da nossa Carta Magna?
Pois bem, os auditores a que me refiro (os transpostos da SAEB), quando da realização de provas para o cargo de Analista Contábil, Financeiro e Administrativo, sequer, no edital do concurso que eles fizeram para os cargos que ora cito, constava as disciplinas essenciais tanto para o concurso de Agente de Tributos e Auditor Fiscal - Legislação Fiscal e Direito Tributário.
Onde estavam os ferrenhos defensores do concurso púbico, da legalidade e da moralidade, que deixaram este ato afrontório aos preceitos que pregam?
Reporto-me também, à unificação que já houve na SEFAZ, das carreiras de fiscais de renda e fiscais de renda adjunto, salientamos, cargos de nível médio, alçados ao cargo de auditor fiscal. E não houve questionamento. E ninguém disse que foi um trem da alegria.
Onde estava o pessoal que faz parte do grupo dos doutores auditores, leia-se: grupo dos ex-analistas, dos reintegrados e apostilados, que pregam a legalidade, a moralidade, quando saiu no Supremo Tribunal Federa, a decisão da SENTENÇA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, mantendo a nulidade do ato administrativo em relação aos auditores reintegrados?
Como ficará a situação dos Auditores Fiscais não possuidores de diploma de nível superior, caso o Ministério Público Estadual, acate que a Lei 8.210, artigo 24 é ilegal?Lembramos que o artigo 24, da citada lei, refere-se também a Auditores Fiscais. Companheiros, não sei o que acontecerá, se porventura, nós, Agentes de Tributos Estaduais, não sejamos alocados na Carreira Única... A lei é dura, mas é lei. E muitas águas hão de rolar na ribanceira. (Rui Graça de Aguiar -
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