A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acaba de reconhecer a legalidade na formação da categoria econômica das cooperativas. Ou seja, a organização das cooperativas em sindicatos.
A ação foi ajuizada pela Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (Fecoop Centro-Oeste e Tocantins).
O relator do processo, juiz André Damasceno, declarou que o Ministério do Trabalho e Emprego não pode intervir na organização sindical. Isso garante o direito à manutenção do registro sindical da Federação e de seus sindicatos a ela filiados.
Segundo o advogado Paulo Roberto Chuery, que integra a Coordenadoria Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a decisão do TRT é um importante caminho para a consagração da categoria econômica das cooperativas.
História
Em 1993 surgiu o movimento pela representação sindical do cooperativismo. Atualmente, o Sistema Confederativo Sindical, integrado pelas sociedades cooperativas brasileiras, possui 40 entidades patronais.
Quatro são de segundo grau (Federação), registradas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Estão distribuídas em três federações interestaduais ou regionais, uma federação estadual e 36 sindicatos.
As sociedades cooperativas são legítimas instituições que exercem atividade econômica, sem fins de lucro. Se organizaram em sindicatos, representantes da categoria econômica das cooperativas, com a garantia da respectiva representação sindical.