Vide informe do sefaznews
O governo do Estado publicou uma Instrução Normativa (nº 08/2008) que regulamenta o pagamento do abono pecuniário férias do pessoal do fisco. O documento - considerado confuso - deixa a intenção de prejudicar fazendários que já gozaram parte de suas férias nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril desse ano.
O acordo para o abono pecuniário de férias não foi assinado para quem for gozar as férias a partir da aprovação da lei, na Assembléia Legislativa. Foi assinado para o ano de 2008, diz o Sefaznews. É bom dizer logo isso no início, porque o Sindsefaz - que foi a entidade sindical que viabilizou a discussão de uma solução para o impasse criado pelo governo em torno da sua infeliz proposta de fim do abono - não aceitará, em hipótese alguma, que os colegas que gozaram os 20 dias de férias nos quatro primeiros meses do ano, percam o direito de reivindicar os 5 dias de abono.
A direção do Sindicato procurou o gabinete da Sefaz; a Coordenadora de Assuntos Administrativos da Casa Civil - Dra. Ariadne Muricy - e o Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, Adriano Tambone. Recebeu de todos a resposta de que o governo se empenhará para resolver a questão.
Tambone, que se encontra em Brasília, afirmou ao Sindsefaz - por telefone - que o titular da SAEB e a Procuradoria já encontraram a solução técnica, legal e administrativa para resolver a questão, liberando o sistema operacional do setor de pagamento das Secretarias de Estado para permitir que os colegas solicitem e possam receber o abono pecuniário férias de 2008.
RELEMBRANDO O CASO
Em março passado, o Sindsefaz, representado por Joaquim Amaral e Maria de Fátima Nascimento e representantes do Governo: Carlos Batista, Moysés Andrade, Cláudio Meireles, Carlos Fernandes (SEFAZ) e Adriano Tambone, Claudinei Pereira e Cristiane Souza assinaram TERMO ADITIVO AO ACORDO DA MESA SETORIA DA FAZENDA (vide em anexo) estabelecendo para o exercício de 2008 a conversão de cinco dias de férias, relativo ao período aquisitivo de 2007/2008, nos termos do art. 95 da Lei 6.677/1994.
Durante a tramitação do projeto sobre o abono, na Assembléia, o Sindsefaz entregou uma sugestão de emenda em que deixava clara a retroatividade do abono a janeiro/2008. Entregou o texto, em mãos, à Dra. Ariadne Muricy; ao líder do governo na Assembléia Legislativa, Waldenor Cardoso e ao Superintendente da SAEB Adriano Tambone. Recebeu como resposta que não era preciso esse detalhamento, já que a lei a ser aprovada já falava em 2008.
Aliás, o próprio Tambone, presente no Conselho Sindical de nossa entidade, no dia 15 de fevereiro, declarou que não era preciso preocupação com isso. Agora, o governo editou a IN 008/2008 (vide em anexo) regulamentando que as férias podem ser divididas em até três etapas de no mínimo dez dias, mas que o pagamento dos acréscimos pecuniários só poderiam ocorrer quando do afastamento do servidor para gozo do primeiro período, ou seja, quem tirou férias de janeiro a abril e gozou alguns dias poderia ficar impossibilitado de receber o benefício.