Projeção de receita total de R$ 21,5 bilhões para 2009 e de queda percentual de 0,61 na relação da Despesa Corrente Líquida com a Receita Corrente Líquida. Estas são as metas fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), do governo da Bahia, que o secretário do Planejamento, Ronald Lobato, entregou ao Legislativo nesta manhã de quinta-feira (15). Instrumento legal previsto na Constituição, o documento é a peça do planejamento que orienta e define os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do estado. O projeto da LDO, que também estabelece limites e orientações sobre gastos para a administração pública, este ano traz inovações que flexibilizam e desburocratizam a peça no que concerne à aplicabilidade. Por exemplo, propõe que os créditos especiais aprovados pela Assembléia Legislativa serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Ou ainda que as ações constantes no Plano Plurianual 2008/2011 e não programadas no Orçamento 2009 poderão, durante a execução orçamentária, ser aditadas ao Orçamento do Estado através da abertura de créditos suplementares.
Também de acordo com o projeto da LDO, o atendimento a ações prioritárias de governo, como a geração de trabalho e renda ou a redução dos índices de analfabetismo, terá precedência na alocação de recursos ordinários do Tesouro estadual.
"Significa dizer que os recursos destinados a essas ações estarão garantidos na LOA e não poderão ser deslocados para outras demandas nem sofrer contingenciamentos", explica Lobato.
NOVO ORDEAMENTO
Outra inovação diz respeito ao novo ordenamento dos capítulos da LDO e à criação de seções, o que, segundo o superintendente de Orçamento Público da Secretaria do Planejamento, Cláudio Peixoto, facilita a compreensão e o encadeamento lógico das matérias tratadas no projeto de lei.
De acordo com ele, da forma como foi elaborado, o PLDO 2009 representa um grande avanço para o planejamento orçamentário na Bahia. Entre as principais funções clássicas, o projeto de lei traz as prioridades e as metas da administração pública estadual, as disposições relativas à política e às despesas de pessoal e encargos sociais, as transferências voluntárias aos municípios e a destinação de recursos ao setor privado.
O PLDO trata ainda da política de recursos da agência financeira estadual de fomento e sobre as alterações na legislação tributária e medidas para incremento da receita do estado.
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