"As cooperativas menores, ou seja, aquelas que não forem atingidas de imediato, devem ficar atentas, pois a convergência para as Normas Internacionais é uma realidade e em breve terá reflexos para todos", observa a consultora técnica do Sescoop/SP Eliane Vela. Para ela, as mudanças serão benéficas, mas como qualquer mudança tira as pessoas do conforto. "Teremos de estudar para adequar os relatórios a nova realidade. O Sescoop/SP fará o possível para acompanhar as mudanças e informar a comunidade cooperativista", acrescenta .
As conseqüências das mudanças ultrapassam os segmentos ligados à contabilidade. A nova Lei das SAs trará mais transparência, comparabilidade e segurança à economia brasileira. A nova legislação também incentivará uma visão mais abrangente do conceito de governança corporativa e contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios, o que funcionará como um estímulo a mais para o desenvolvimento.
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
O primeiro passo para a modernização da legislação das SAs foi o comunicado emitido pelo BC (Banco Central) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que estabeleceu que empresas no escopo dos dois órgãos reguladores serão obrigadas a emitir, até 2010, demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as IFRS (International Financial Reporting Standards) - as normas contábeis internacionais mais aceitas em todo o mundo.
Tendo em vista a inserção do Brasil no mercado internacional e levando-se em conta a consolidação do mercado brasileiro de capitais, a escolha das IFRS sinaliza o aumento da transparência e da comparabilidade entre diferentes companhias nos diferentes países que as adotam.
A reforma da Lei das SAs também tem outro efeito importante: a expansão no número de empresas obrigadas a elaborar demonstrações financeiras completas. Antes, somente as organizações reguladas pela CVM, pelo Banco Central e pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) eram obrigadas a preparar suas demonstrações financeiras e divulgá-las. A nova lei expande esse conceito também para as companhias que não são reguladas por esses órgãos.
Agora, elas terão de elaborar seus balanços de acordo com práticas contábeis equivalentes às exigidas das companhias de capital aberto, com pareceres de auditores independentes. A extensão da divulgação das demonstrações ainda é objeto de muita discussão. Com as novas regras, as exigências para duas empresas de mesmo porte, uma de capital aberto e regulada pela CVM, e outra de capital fechado, serão as mesmas e, considerando que todas divulguem, isto representará o fim do desequilíbrio de transparência no mercado.
Uma vez que todas as empresas de grande porte - com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões - preparem e disponibilizem demonstrações financeiras auditadas, a comparabilidade será garantida, aumentando a competição. Essa é uma modernização há muito almejada pelo mercado, já que o Brasil é a única economia desse porte que ainda não tinha essa regra.
O terceiro grande componente benéfico é que a nova lei 11.638/07 vem para legislar sobre algumas importantes questões contábeis. Ou seja, normatizar aspectos contábeis mais técnicos. Em alguns casos, as novas normas podem mostrar uma rentabilidade diferente daquela que vinha sendo apresentada no passado.
Não é possível ignorar, também, as mudanças nos processos internos que a alteração das regras de contabilidade acarretará: impacto na mensuração de resultados internos, na remuneração de pessoas e na área de sistemas. Em outras palavras, os próximos anos serão de muitos desafios.