Veja a reclamação do leitor
Como se não bastasse ter retirado o abono pecuniário e postergado a data base de reajuste salarial do servidor, para o mês de maio, quando deveria ser em janeiro, causando perdas salariais e sérios prejuízos ao funcionalismo público estadual, a Sefaz fez mais uma das suas para com o servidor, só agora descobertas nas averiguações da declaração de rendimentos para efeito de IR.
Em dezembro, ao pagar o 13º salário, o governo modificou a sua forma de cálculo, resultando em um valor menor que o salário de dezembro. Qualquer empregado sabe que o 13º salário é, se ele trabalhou os doze meses, 12/12 avos do salário de dezembro, ou seja, 100% no mínimo.
Refizeram a interpretação do texto legal, entendendo que o 1/12 a que se refere a lei não é em relação ao período aquisitivo do direito à integralidade do benefício e sim do valor do benefício percebido mensalmente, calculando desta forma 1/12 do valor nominal do salário de cada mês trabalhado, somando então estas parcelas pelo valor histórico, sem os reajustes do período, para achar o valor do 13 salário do servidor que sempre será menor que os 12/12 do salário de dezembro.
Para o público em geral onde se lê 13º salário leia-se gratificação natalina, pois é o nome deste beneficio no serviço público e onde se lê salário, leia-se remuneração. Isto é necessário que se diga para evitar que os técnicos do governo venham a nos acusar de imprecisão terminológica.
Lamentavelmente, o que se verifica é que a falha no pagamento do 13º salário, se deve unicamente à intenção dos técnicos do tesouro de efetuar o pagamento a menor do servidor público, já que desde que foi criada a Gratificação Natalina, em 1988, o seu calculo foi feito corretamente. E só o atual governo resolveu, mediante uma mudança esdrúxula na interpretação do benefício, efetuar o pagamento a menor.
Na prática, se estivéssemos em com uma inflação elevada e as remunerações variassem muito, teríamos uma gratificação natalina bastante inferior à remuneração percebida em dezembro. Só há duas hipóteses para justificar tal entendimento em prejuízo dos trabalhadores, ou desconhecimento técnico, ou a vontade deliberada de causar prejuízo aos servidores públicos.. Em suma, ou a equipe do governador não sabe ler e fazer contas, ou existe um movimento orquestrado para incompatibilizar Jaques Wagner com seu eleitorado. (A.S., servidor da Sefaz)