Economia

SERVIDOR DA SEFAZ DIZ QUE CARREIRA ÚNICA NA SEFAZ É UM ATO DE JUSTIÇA

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| 06/02/2008 às 18:05
  Mensagem: Se analisarmos as diversas razões de o Iaf ter implicado tanto conosco, e tentado de diversas maneiras, inviabilizar a implantação da Carreira Única, apenas uma, justificaria tudo isso - a lei 8.210, que reestruturou os nossos cargos na SEFAZ e que aponta uma única verdade, que não pode ser relegada - a similitude com o cargo de Auditor Fiscal. Foi isso, que o pessoal do instituto vislumbrou, e por causa disso, resolveu, num ato desesperado, argüir inconstitucionalidade da citada lei.
 
  É importante trazermos à baila, trechos da excelente cartilha elaborada pelo Sindsefaz, onde pontua a evolução da carreira de Agente de Tributos Estaduais. 
 
  Vejamos: "Desde que foi criada a carreira de Agente de Tributos, em 1985, como cargo de nível médio, e mesmo com as reformas das leis de 1988 e 1989, o Agente de Tributos tinha as seguintes atribuições: arrecadar receitas estaduais, realizar tarefas de apoio à fiscalização e executar serviços administrativos de apoio à arrecadação".

   É lógico que com o passar dos anos, com as novas premissas que o avanço científico, tecnológico e sócio-econômico iam ditando, o elenco das nossas atribuições foi crescendo. Entretanto, sem ter sido ainda, regulamentado por lei. Essa injustiça foi sanada em 2002, por obra e graça de algum ser divino, que iluminou a mente do então governador, César Borges, e fez com que esse governante, reconhecesse a necessidade de adequar as atribuições dos Agentes de Tributos às necessidades do Estado.
 
   Promoveu a reestruturação dos nossos cargos, promulgando a lei 8.210. "Manteve, portanto, a tarefa de arrecadação e ampliou significativamente as nossas atribuições, todas que eram exclusivas do Auditor Fiscal".
 
   Colegas, é fácil perceber, porque o Iaf urdiu esta trama diabólica, de nos fazer retornar, como se possuísse a máquina do tempo, ao ano de 1985, onde apenas éramos arrecadadores e desempenhávamos funções de apoio à fiscalização.

   Mais uma vez, utilizo-me do maravilhoso trabalho elaborado pelo Sindsefaz: "Podemos citar os procedimentos de fiscalização no trânsito, ao invés de atividades de subsídio à fiscalização; fiscalização por monitoramento de contribuintes de (micros, pequenas e médias empresas); fiscalização de comércio exterior, vistorias e diligências fiscais; fiscalização em substituição e antecipação tributária; pareceres e consultas na Diretoria de Tributação, programação da fiscalização, gestão de sistemas na Diretoria de Planejamento, Pareceres, gestão de sistemas e saneamento para inscrição em Dívida Ativa na Diretoria de Arrecadação".

  Isso, companheiros, não é subsídio à fiscalização. É fiscalização propriamente dita, que o Agente de Tributos vem fazendo há tantos anos. E diga-se de passagem, o governo que nós escolhemos, apostando todas as fichas nos magníficos ATEs que não decepcionam. Realizam estupendo trabalho fazendo crescer a arrecadação do Estado, impulsionando a máquina estatal fazendária, onde as metas prioritárias do Estado não são apenas mantidas, são ampliadas, gerando um maior incremento de receita que será distribuído pelo governo, nos serviços essenciais à coletividade.
 
   E lógico, o PDF que será distribuído entre nós, Agentes de Tributos, Auditores Fiscais e Técnicos Administrativos. Sabemos que uma boa parcela, de companheiros fazendários, sentem-se felizes de verem, atuando em determinados setores, que eram privativos apenas de Auditores, os nossos briosos colegas ATEs. E, devemos frisar com ênfase, graças ao governo Wagner que é totalmente despido de vaidades , de preconceitos , e que prioriza tão-somente, a competência, a experiência e a honestidade.
 
  Daí medram, os excelentes coordenadores (IFMT Norte, IFMT Sul e IFMT Metro); o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda, o Gerente da GETRA, dentre outros colegas, laborando com determinação e profissionalismo, nas várias repartições fazendárias do Estado da Bahia. Todos, prestando um serviço indispensável à SEFAZ. Mas que incomoda a um determinado grupo que acha que é um acinte, ser chefiado por quem na ótica deles, não está apto a chefiar Auditores Fiscais, por ser mero Agente de Tributos Estaduais.
 
  Por que pleiteamos a CARREIRA ÚNICA? Porque é de direito. É de justiça. E já explicamos , à luz dos fatos, a marcante similitude que há entre as duas carreiras, quase não havendo distinção entre ambas, salvo, a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, privativa dos Auditores Fiscais. Com a Loat já em fase de ser apreciada no Congresso Nacional, ganha-se mais ênfase " a referência a carreiras especificas, no plural, justifica-se porque o dispositivo faz referência às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

   Não significa que deverá existir, em cada esfera do governo, mais de uma carreira especifica. Pelo contrário, como o objetivo do preceito é o de atuação de forma integrada, com compartilhamento de cadastros e informações fiscais, não há dúvida de que a unificação de carreiras em cada esfera de governo contribuirá para esse objetivo".

    Fica claro, pelo que foi colocado, no parecer primoroso da Dra. Maria Sylvia Di Pietro, elaborado a pedido do Sindsefaz, ao comentar sobre a inclusão do inciso XXII, do artigo 37, da Constituição Federal, que deve-se pautar, as Administrações Tributárias, pelas novas tendências, que requerem Carreira Única, nas três esferas governamentais.

   Quando a Lei da Administração Tributária especifica: " Auditor Fiscal da Receita Estadual, Auditor Fiscal da Receita Federal, Auditor Fiscal da Previdência Social e Auditor Fiscal da Receita Municipal. Isso que dizer, que as carreiras no âmbito da Administração Tributária, apontam uma única direção - CARREIRA ÚNICA. Não há de se dizer trem da alegria, como assim denominou o Iaf, ao anteprojeto de CARREIRA ÚNICA, elaborado pelo Sindsefaz e amplamente discutido pela categoria fazendária. É fácil notar, que as atividades dos Agentes de Tributos, convergem com as do Auditor, e à maioria das vezes, até foge do que "a lei afirma e que efetivamente os Agentes de Tributos realizam".

   Assim o é, no trânsito de mercadorias, onde todo o trabalho é efetuado por nós - nas micros e empresas de pequeno porte, no correio e nas transportadoras, onde iniciamos a ação fiscal e a concluímos, sem a presença do Auditor Fiscal; no Aeroporto, na Codeba, nos diversos postos fiscais da Bahia, onde, em média, 10(dez) Agentes de Tributos trabalham -" verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável , calculando o montante do tributo devido, identificando o sujeito passivo e, sendo o caso, propondo a aplicação da penalidade cabível". Nesses casos, apenas cabe Auditor, lavrar o auto de infração e chefiar a equipe.

   Pelas razões expostas, a CARREIRA ÚNICA é um ato de justiça, àqueles que durante anos, desempenham um excelente serviço de fiscalização, indispensável aos contribuintes, à Secretária da Fazenda e ao Estado - OS AGENTES DE TRIBUTOS. E não temos dúvidas, o bom governador Jaques Wagner, irá implantá-la. (Jucklin Celestino da Silva Filho, funcionário da Sefaz).