Veja a opinião
Mensagem: O GT do FISCO, Senhor redator. Esta é a segunda vez que lhe escrevo.
Parte deste texto foi escrita para responder uma enquête no site www.profisco.net. Agora lendo mensagens no "Bahia Já", de quem sou leitor assíduo, achei muito oportuno o aproveitamento de alguns trechos, visando participar das discussões levantada pelo IAF.
Lembrei-me que quando da estultícia da criação do IAF, pelo grupo influenciado pelo político derrotado, nas últimas eleições para um cargo em Brasília, ouvi do colega Paulo Carvalho a teor.ia: "a gente sempre soube, ou pelo menos tem a impressão que por trás da Secretaria da Fazenda existe uma mão invisível, que comanda, a gente não sabe de quem é ou quem são eles, mas que existe existe".
Foi no mesmo sentido da expressão que faz parte da cultura popular ("non creio em lãs bruxas, mas que lãs hay, hay". Não acredito em bruxas, mas que elas existem existem). Disse e sorriu. No governo que durou 16 anos (pra mim foi um governo só porque todo mundo sabe quem mandava), na época do PROMOSEFAZ, foi contratada uma empresa pela SEFAZ para fazer uma consultoria e ajudar no redesenho da secretaria e modernizá-la (os trabalhos da BDO sugeriam a Carreira Única).
Estranhamente (terá sido por ato e, ou ação da "mão invisível?"), foi deixado de lado e o contrato rescindido, o projeto abortado. A DPF/SEFAZ preparou um projeto sugerindo que se atualizasse a legislação, para legalizar a constituição do crédito pelo Agente de Tributos Estaduais.
Outro estudo esquecido e deixado de lado. Foi contratada outra empresa Fischer & Dutra foi feito o redesenho, estranhamente os estudos da DPF foram em vão, bem como as sugestões da BDO. Terá sido por obra da "mão invisível?
Douta feita, ouvi da colega Marília, outra teoria que" a SEFAZ, tem um pé dentro da SAEB porquê a SAEB é uma secretaria estratégica". Esse "pé dentro" faz parte da "mão invisível" ou influência de uma secretaria sobre outra, é admissível, nesse contexto, é institucional porquê é exercido pelo grupo do poder, afinal o Poder é uno e indivisível, embora separados.
Estranhamente, numa "guinada surpreendente" de mudança de opinião, vez que em novembro de 2006, o IAF divulgou uma "MOÇÃO DE APOIO" ao projeto de "CARREIRA ÚNICA", defendido pelo SINDESEFAZ, veio em minha mente a lembrança da teoria da "mão invisível. Teria sido essa "mão invisível" a turvar a visão e desorientar os sentidos do IAF? O governo mudou.
O ilustre secretário da fazenda, Carlos Martins, criou "Grupo Técnico de Trabalho, constituído pela Portaria 520 de 27/09/07 com a finalidade de realizar análises, desenvolver estudos e apresentar proposições acerca das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, que visem o aperfeiçoamento e melhoria dos processos e sistemas de fiscalização tributária, arrecadação de receitas estaduais e gestão fazendária", estranhamente sem encomendar parecer algum, pois nos termos do art. 3º da Portaria a representante da PGE, deveria "acompanhar os trabalhos desenvolvidos, bem como orientar e encaminhar as demandas técnicas no âmbito das referidas áreas de competência institucional" (grifo meu).
Data vênia em vez de "orientar e encaminhar as demandas técnicas", optou por seguir um caminho rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal ao fundamentar suas "opiniões, mais uma vez peço "vênia", desprovidas de amparo legal, por amparada em voto vencido do Ministro Maurício Corrêa.
Será que por obra e ação da teoria da "mão invisível" mais uma vez não será feita a JUSTIÇA aos Agentes de Tributos, como confia o leitor Paulo Adam Fiorentini, em opinião postada neste site? Deseja apenas que o governo legalize as ações que já são desenvolvidas por estes na fiscalização no Trânsito de Mercadorias, fiscalização que é nominada de Monitoramento de Micro empresas, e Empresas de Pequeno Porte nas fiscalizações de comércio.
Ações estas já detectadas pelo grupo de transição do governo que são totalmente desenvolvidas pelo Agente de Tributos Estaduais, no dizer irrefutável do eminente estudioso da Ciência do Direito Valfredo Novaes, "criar, extinguir, ou modificar cargo público é justamente matéria de Lei". Mas, esta situação do auditor fiscal se locupletar da ação desenvolvida pelos Agentes de Tributos Estaduais, conforme detectado pela equipe de transição, em relatório, caminha para um desfecho.
Li no jornal que o secretário Carlos Martins afirmou que a questão, já colocada na Mesa Setorial de Negociação da Fazenda, será equacionada "dentro de uma característica de diálogo e negociação" até agosto deste ano. No dizer do eminente Auditor Fiscal José Arnaldo o art. 142, do Código Tributário Nacional "dirime qualquer dúvida que compete à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício. Em hipótese alguma, fez referência que compete privativamente ao Auditor Fiscal, autuar". Logo defende que a Lei seja alterada.
Pode ser que uma pessoa inexperiente se deixe levar por outra, se deixe influenciar pela "falsa amizade", pode pensar que estando próxima da "mão invisível" possa gozar do "prestígio" que essa "mão" tem, talvez isso justifique a mudança de opinião manifestada na MOÇÃO DE APOIO, pelos dirigentes do IAF, contrariando resultado de assembléia realizada no dia 23/11 na Universidade Corporativa do Servidor. Foram 178 votos a favor, 8 abstenções e apenas um contra. Paulo de Tarso de Almeida, servidor público estadual, lotado na Infaz/Itabuna (
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