Embora ainda não estime o número de cooperativas esperadas para este ano, Celso Vicente Marini, presidente do Sindicato dos Corretores, sucursal do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), acredita que a medida ocasionará a associação de corretores ainda no primeiro semestre.
"Já recebi bastante demanda por parte de corretores e empresas em relação a informações legais sobre o processo de abertura de cooperativas. Acredito que logo nos seis primeiros meses do ano teremos cooperativas em quantidade bastante significativa, a exemplo do elevado número de associações de corretores que temos no País", afirma Marini.
"Para as corretoras, a principal mudança está na redução de impostos, o que ocasionará um aumento significativo dos ganhos. Segundo a legislação brasileira, quando uma cooperativa se forma, ela está automaticamente isenta dos tributos PIS e Cofins, que representam 4,65% do faturamento anual das empresas. Isso deve afetar cerca de 90% do mercado, que corresponde a pequenas e médias empresas", complementa.
De acordo com dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), no Brasil há 66,2 mil corretores, dos quais 42,9 mil são pessoas físicas e 23,2 mil pessoas jurídicas. Segundo a entidade, os corretores são o principal canal de comercialização de seguros no País, sendo responsáveis por 80% das vendas. De janeiro a novembro do ano passado, o volume de prêmios gerados com a venda de apólices no mercado atingiu R$ 52,6 bilhões, de acordo com dados da Susep. Os agentes de seguros e o sistema financeiro foram responsáveis por 20% dos negócios fechados.
COMISSÃO
Os corretores ganham hoje, em média, 18% do preço do seguro como comissão, porém poderão ter os ganhos ampliados com uma cooperativa. "A criação de uma sociedade de corretores acarretará também no aumento do poder de negociação das comissões perante as seguradoras, resultado de um volume de negócios maior que contabilizariam como cooperativa. Outra vantagem está na redução de custos de venda, como aluguel de imóvel, com a unificação das atividades em um só escritório", diz Marini.
O aumento da comissão e a redução dos gastos, porém, não deverão influenciar significativamente o prêmio dos seguros. "O principal componente do preço é a sinistralidade, e não a comissão. Dessa forma, um eventual aumento do bônus e a queda dos impostos não deverão ser repassados ao consumidor final", justifica Leôncio de Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores, sucursal São Paulo (Sincor-SP).
PROFISSIONALIZAÇÃO
De acordo com a regulamentação, uma cooperativa pode ter, no mínimo, 20 corretores associados, pessoas físicas ou jurídicas. Todos os sócios precisam possuir registro na Susep. No caso da perda do registro, a associação do corretor com a cooperativa será suspensa. "Há muitos corretores atuando sem registro no mercado. A resolução pode servir também como estímulo para a regularização da atividade desses profissionais", destaca Marini.
"A Susep deve fiscalizar, porém, a seguradoras que atuam com salões de vendas, unidades de comercialização de apólices dentro de empresas, pois a resolução 175 pode contribuir indiretamente para gerar ilegalidade nessa prática. As seguradoras poderão contratar cooperativas que, no fundo, continuarão atuando como salão de vendas. As companhias, porém, estarão isentas de pagar passivos trabalhistas ao funcionários dessa vez", alerta Gustavo Tavares da Cunha Mello, sócio da corretora e consultoria Correcta Seguros.