Economia

GOVERNO APROVEITA MEDIDA PROVISÓRIA DA CSLL E TRIBUTA O ÁLCOOL

Vai haver aumento do PIS e Confins para álcool
| 04/01/2008 às 16:08
Vai sobrar para o contribuinte aumento do álcool combustível nas bombas (Foto:Div)
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  O governo aproveitou a Medida Provisória que aumenta a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada dos bancos de 9% para 15% para promover outras mudanças tributárias. Entre elas, está uma nova fórmula de tributação do álcool.

  Segundo as novas regras estabelecidas pela MP 413, a Receita Federal deixará de cobrar PIS e Cofins das distribuidoras e postos de gasolina sobre as vendas do produto. Esses impostos incidirão apenas sobre as refinarias e os importadores de álcool.


  Segundo o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, a medida não visa o preço do produto, mas uma cobrança mais eficiente do tributo na cadeia do álcool.

Barreto disse que deve haver inclusive um aumento da alíquota de PIS e Cofins que já é cobrada nessa parte da cadeia, mas esses cálculos ainda estão sendo feitos pela Receita. "Não há motivo para aumento de preços", disse.


  A MP obriga as refinarias a instalarem medidores de vazão para que a Receita tenha maior poder de fiscalização sobre os produtores de álcool, que hoje ainda são pouco fiscalizados.


  A Receita também criou a possibilidade de tributar a importação em até R$ 10,00 a unidade ou o quilo de mercadorias que estejam tendo vantagens competitivas exageradas sobre produtos fabricados no Brasil. Apesar de criar a possibilidade, a Receita ainda não citou nenhum produto visado. E para aplicar a sobretaxa de importações é preciso aprovação de outras áreas do governo.


  O governo também está usando a MP para estender a isenção de PIS e Confins para locação de máquinas e equipamentos utilizados em obras de infra-estrutura inscritas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


  Outra compensação criada pela MP é a que possibilita que valores retidos na fonte recolhidos com PIS e Cofins possam ser compensados pelas empresas com outros tributos e contribuições administrativas da Receita.