Economia

EM DOIS DIAS PREFEITURA NOTIFICA SEIS AGÊNCIAS DA CAIXA FEDERAL

O cerco à Caixa tem sido postado pela assessoria da SESP
| 23/08/2007 às 19:16
  Designado a coordenar as fiscalizações nos bancos de Salvador e após
cassar liminar que protegia a Caixa Econômica Federal (CEF), a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), juntamente com a
Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) e a Superintendência
de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) vistoriou hoje (23)
mais três agências.

  As agências da CEF da Rua dos Bandeirantes, no Matatu de Brotas, a
Avenida dom João VI, Brotas e a do Shopping Baixa do Sapateiro foram
as inspecionadas de hoje. Todas receberam notificação por não dispor
da máquina emissora de senha, com exceção da agência do Matatu que
além da notificação, foi autuada por exceder os 15 minutos para
atendimento.
A
 lém dessas, ontem, outras três agências da CEF "antes respaldada por
um mandato de segurança que impedia a prefeitura de agir" foram
notificadas também por não terem a máquina de senhas (uma no Comércio,
a segunda nas Mercês e a terceira no Relógio de São Pedro).

Ultrapassaram os 15 minutos de atendimento as unidades bancárias do
Comércio e do Relógio de São Pedro.

Conforme o secretário da Sesp, Fábio Mota, o retorno às agências da
Caixa tem como objetivo confirmar se a lei realmente está sendo
cumprida. "Não adianta irmos lá notificar ou autuar e depois não
comprovarmos a aplicabilidade da lei". Ele acrescentou ainda que as
equipes de fiscalização voltarão a todas as agências irregulares
quantas vezes forem necessárias. "Ainda, se for preciso multar e
interditar, nós não hesitaremos, afinal, o direito da população tem
que ser respeitado".

 As irregularidades mais freqüentes são falta de máquina de senha e o
não cumprimento do tempo máximo de 15 minutos nas filas. O processo
consiste em quatro etapas: notificação, autuação, multa e interdição.
?Caso constatadas irregularidades, o órgão é notificado. Se comprovado
a reincidência, autuado, tendo um prazo legal de 10 dias para que
apresentem defesa. Contudo, se o jurídico entender que as alegações
não são procedentes a agência é multada e interditada?,explicou o
secretário da pasta.