A emenda é do deputado Fernando de Fabinho
A Câmara dos Deputados aprovou Emenda de autoria do vice-líder do Democratas, deputado Fernando de Fabinho (BA), a MPV 371, que acresce parágrafo ao artigo 6º da Lei nº. 569, de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.
A emenda, segundo o deputado, possibilitará à União arcar com o pagamento de indenização aos criadores que tiveram animais mortos em propriedades localizadas na faixa de 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designadas como áreas de fronteira, que visam a erradicação da febre aftosa, que ataca o gado bovino.
"A MPV 371 foi elaborada para fazer justiça a quem cria e tem todo ou parte de seu patrimônio rural sacrificado. Muita gente tem tido prejuízo com a matança de animais por motivos sanitários.
Acontece que muita gente é surpreendida com a doença e por isso não tem outro jeito do que haver o ressarcimento, o que possibilitará ao proprietário dar continuidade à sua vida profissional sem o trauma de ter perdido tudo ou quase tudo" - afirma Fernando de Fabinho.