Economia

PERDÃO DA DÍVIDA ATINGE MAIS DE R$305 MILHÕES SEGUNDO SECRETÁRIO

Perdão da dívida vai agitar a AL nesta terça-feira, 12
| 11/06/2007 às 22:20
Estado perdoou dívida para as grandes empresas que riem à toa (F/Gv)
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   O rolo está feito. O secretário da Fazenda do Estado, Carlos Martins, defendeu o atual governo em relação ao perdão das dívidas de impostos das companhias de telefonia e anunciou que no último quadrimestre do ano passado (entre setembro e dezembro), o governo estadual anistiou multas e remissões de impostos de empresas instaladas no Estado, num montante equivalente a aproximadamente de R$ 305 milhões.

   A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 11, durante coletiva do Secretário da Fazenda (Sefaz), Carlos Martins. O deputado Tarcísio Pimenta (DEM) diz que vai requerer na AL a convocação do secretário da época de Paulo Souto, Walter Cairo, e o atual secretário, Carlos Martins, para que prestem esclarecimentos mais detalhados sobre o perdão das dívidas com as grandes empresas e sobre a portaria assinada por Martins, em maio último.

   Este assunto, levantado pelo Bahia Já durante a semana passada, tem deixado dúvidas em relação ao que de fato aconteceu durante a reunião do Confaz, envolvendo todos os secretários de Estado e o por que do governo atual, na fase de transição não ter questionado o problema.


   O secretário Carlos Martins disse que os documentos relativos às anistias serão remetidos ao Ministério Público (MP), a fim de apurar se as operações foram lesivas ao erário e defendeu o atual governo, em relação ao perdão de dívidas de impostos das companhias de telefonia, com o argumento de que, no dia 20 de outubro de 2006, portanto antes da formação da equipe de transição, o ex-governador Paulo Souto enviou o projeto-lei nº 10.404/06, regulamentando a decisão. 
  
   Martins explicou que as empresas do segmento de telecomunicações atuantes no País se recusavam a tributar ICMS relativo a serviços como contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, além de transmissão de dados, voz e imagem via internet, por entenderem que a natureza das atividades estaria sujeita ao Imposto sobre Serviço (ISS). A divergência se arrastou entre 2004 e 2006. No período, a alíquota do ICMS na Bahia era de 17%, contra 5% do ISS.