Economia

EXCLUSIVO: PORTARIA DA SEFAZ PERDOA DÉBITO DE GRANDES CONTRIBUINTES

Os grandes contribuintes sempre levando a melhor
| 05/06/2007 às 13:01
  Na última quarta-feira, a Portaria 350/2007 do Secretário da Fazenda Carlos Martins, publicada no D.O.E. do dia 30/06/2007, surpreendeu a todos com a remissão parcial de quase 64 milhões em débitos da Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações, junto ao Estado da Bahia.

   Tal generosidade se deve aos benefícios concedidos pela Lei 10.404 de 08 de novembro de 2006, aprovada logo após a eleição do novo governador, que perdoou débitos fiscais decorrente da prestação de serviços de comunicação.

   A remissão difere da anistia, porque enquanto a primeira efetivamente perdoa parte dos débitos, incluindo tanto o principal quanto os acréscimos, a última só atinge a multas, acréscimos moratórios e correção monetária.

   Com isso, um dívida de mais de 72 milhões de reais pode ser paga com pouco mais de 7 milhões. Uma economia e tanto.
 
    Na época da votação da Lei 10.404/2006, a equipe que coordenava a transição da pasta fazendária foi amplamente advertida dos efeitos dela, bem como dos prejuízos de centenas de milhões de reais que poderia acarretar, preferindo não tomar qualquer atitude. 

    BENEFÍCIOS
  
   Outras empresas do setor já se preparam para gozar do mesmo benefício, e estima-se que o Estado da Bahia perca alguns milhões de reais.

    A portaria recentemente publicada informa que os contribuintes teriam sido beneficiados apenas com redução de multas, acréscimos moratórios e correção monetária, omitindo que o grosso da redução se refere à remissão parcial do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de comunicação realizadas até 31 de dezembro de 2005.